DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021 11
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59577#11#61076/>
Protocolo 59577
<#E.G.B#59578#11#61077>
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de setembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18 apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor MICHEL ANDERSON ARAUJO
SOARES, em função do pedido constante no Ofício n.º 3591/2021-
GSEJUSC, formalizado no Processo n.o 01.01.021101.002309/2021-61;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3693/2021-GS/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002576/2021-
39, resolve
RETIFICAR o Decreto de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor MICHEL ANDERSON ARAUJO SOARES,
erroneamente grafado como MICHEL ANERSON ARAUJO SOARES, que
promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59578#11#61077/>
Protocolo 59578
<#E.G.B#59579#11#61078>
PROCESSO
: 01.01.011101.001677/2021-39
INTERESSADO
: ROZIVALDO DE SOUZA FERREIRA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
ROZIVALDO DE SOUZA FERREIRA, em que pretende a anulação do ato
que o excluiu a bem da disciplina, com a sua consequente reintegração,
como se na ativa estivesse;
CONSIDERANDO que o Requerente foi excluído a bem da disciplina
por intermédio da Portaria n.º 083/DPA-5, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição de 29 de novembro de 2012, do então Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia
n.º 00019/2021 - PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, em razão do não preenchi-
mento dos requisitos formais previstos em lei e devido ao fato da sentença
absolutória proferida nos autos n.º 0214264-67.2011.8.04.0001, ter sido
anulada na esfera criminal.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59579#11#61078/>
Protocolo 59579
<#E.G.B#59580#11#61079>
PROCESSO N.°
:
01.01.022102.002274/2021-13
INTERESSADO
:
RAIMUNDO TADEU NUNES PINTO
ASSUNTO
:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
RAIMUNDO TADEU NUNES PINTO, solicitando que seja reconside-
rada a decisão que o demitiu dos quadros da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, com a sua imediata reintegração ao cargo de provimento efetivo
de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º
00061/2021, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que não
foram apresentados fatos novos capazes de provar sua inocência, pois os
argumentos utilizados já foram exaustivamente examinados, mas também, e
principalmente porque sua pretensão já foi julgada improcedente nas ações
judiciais n.º 1006629-73.2009.8.04.0000 e 012.10.45600-9.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59580#11#61079/>
Protocolo 59580
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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