DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
9
42
MARILEIDE DE SOUZA LIMA
11
8
01/08/2021
43
ALTEMIZA DA SILVA CASTRO
12
9
01/08/2021
44
ADRIANGELA TAVARES OLIVEIRA
12
11
01/08/2021
45
DARCI MARTINS NEVES
9
7
01/08/2021
46
TANIA SANTOS CASTELLO BRANCO
9
7
01/08/2021
47
HANDERSON ARAUJO PINTO
12
11
01/08/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 11 de agosto de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59057#9#60553/>
Protocolo 59057
<#E.G.B#59062#9#60558>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
(*) PORTARIA GS Nº 1036, de 08 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora DARCI DIAS DE
OLIVEIRA, matrícula nº 143.495-0B, membra efetiva da Comissão de
Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, por motivo de Licença Médica de
30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de quórum para a realização das reuniões;
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 17/2021-CRDM/SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do artigo 7º do Decreto 24.843 de 07 de março de
2005, a servidora NORINETE GARCIA RÊGO, Membra/Suplente, matrícula
n° 136.521-5D para, em substituição, participar das reuniões da CRDM, no
período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de setembro 2021
<#E.G.B#59062#9#60558/>
Protocolo 59062
<#E.G.B#59122#9#60620>
TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MANAUS (sem repasse de recursos) quanto ao Creden-
ciamento de estrutura física, Autorização e Renovação de funcionamento de
curso e Inspeção de Instituição Privada de Educação Infantil e/ou de Ensino
Fundamental, Anos Iniciais, pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do
Amazonas e ao Sistema Municipal de Ensino de Manaus.
CONSIDERANDO o respaldo legal da Educação Infantil no inciso I do art.
21 como componente da Educação Básica e do art. 29 da Lei 9.394/96 que
estabelece a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica,
tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade;
CONSIDERANDO a oferta da Educação Infantil em Creches, para criança
de até 3 anos de idade, e em Pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de
idade, regulamentado no art. 30 da Lei 9.394/96;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da oferta da Pré-escola para crianças
a partir dos 4 anos de idade, regulamentado na alínea a, inciso I, do art. 4.º
da Lei 9.394/96;
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza
atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização
e Simplificação;
CONSIDERANDO os Pareceres da Procuradoria Geral do Município de
Manaus (PGM/Manaus) e da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
(PGE/AM) quanto à apreciação dos atos de reconhecimento por prazo inde-
terminado concedidos às instituições de Ensino Privado;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o art. 211 da Constituição
Federal e o art. 8.° da Lei n. 9.394/96 (LDB),
ACORDAM O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO DO AMAZONAS E
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS, em subscrever
este PACTO DE COLABORAÇÃO, em consonância com as cláusulas que
seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Instituição de Ensino Privado que possua a Educação Infantil regularizada
pelo CME/Manaus e queira ofertar o Ensino Fundamental, Anos Iniciais,
solicitará a regularização da etapa ao CME/Manaus.
CLÁUSULA SEGUNDA
A Instituição de Ensino Privado interessada em ofertar além da Educação
Infantil, o Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, e/ou o Ensino Médio,
a regularidade será solicitada ao CEE/AM.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Instituição de Ensino Privado regularizada pelo CME/Manaus, na oferta da
Educação Infantil e/ou do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, e interessada
em ampliar etapas da Educação Básica, a solicitação deverá ocorrer no
CEE/AM, atendendo à Resolução que instrui o processo.
CLÁUSULA QUARTA
Quando se tratar de solicitação na forma estabelecida na cláusula terceira,
será aprovado pelo CEE/AM um único Projeto Político Pedagógico (PPP)
e Regimento Escolar, abrangendo as etapas pertinentes à solicitação do
Interessado.
CLÁUSULA QUINTA
Quando a Mantenedora oferecer a Educação Infantil em Instituição de
Ensino Privado com o nome de fantasia diferente ao da Instituição que oferte
o Ensino Fundamental, estas devem ter PPP e Regimento Escolar próprios
e se reportarem ao Conselho de Educação que as regulamentou originaria-
mente.
CLÁUSULA SEXTA
A Instituição de Ensino Privado que possua a Educação Infantil regularizada
pelo CEE/AM por prazo indeterminado permanecerá com sua Resolução
vigente no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Instituição de Ensino Privado, de Educação Infantil e/ou de Ensino
Fundamental, Anos Iniciais, que, por força deste Pacto de Colaboração,
migrar de um Sistema de Ensino para o outro, terá seu ato de regularização
do Conselho de Educação de origem validado.
CLÁUSULA OITAVA
A Instituição de Ensino Privado detentora do Ensino Fundamental e/ou
do Ensino Médio regularizados pelo CEE/AM e interessada na oferta da
Educação Infantil deverá solicitar ao próprio CEE/AM.
CLÁUSULA NONA
Denúncias referentes à Instituição de Ensino Privado, que oferte somente
a Educação Infantil ou a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, Anos
Iniciais, a inspeção é de responsabilidade do CME/Manaus.
CLÁUSULA DÉCIMA
Denúncias referentes à Instituição de Ensino Privado, que oferte tanto a
Educação Infantil quanto o Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, e/ou
o Ensino Médio, a Inspeção ficará a cargo do CEE/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar