DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021 11
Parágrafo único. Os Representantes poderão acompanhar os trabalhos 
de qualquer organismo do Conselho Escolar, tendo direito a voto apenas 
naquele de que seja integrante.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ORGANISMOS E ATRIBUIÇÕES DE SEUS 
MEMBROS
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 12. A Assembleia Geral é a instância máxima de discussão e deliberação 
do Conselho Escolar, soberana em suas decisões, desde que não sejam 
contrárias às leis e às disposições deste Estatuto, sendo composta por todos 
os Conselheiros titulares e suplentes, tendo direito à voz e voto apenas os 
titulares.
§1.º - Os Conselheiros suplentes terão direito à voz e voto apenas quando 
em substituição ou situações de impedimento legal dos seus titulares; nos 
demais casos, terão apenas direito à voz.
§. 2º - A Assembleia Geral reunir-se-á:
a. Ordinariamente uma vez a cada semestre para assuntos do interesse do 
Conselho Escolar;
b. A cada 4 (quatro) anos para eleger os Conselheiros que assumirão as 
funções da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo, na forma 
prevista neste Estatuto;
c. Extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de assuntos de sua 
competência, quando convocada por maioria absoluta dos Conselheiros do 
Conselho Escolar ou por 1/5 (um quinto) dos membros, ou ainda, quando por 
convocação do seu Presidente, quando necessário.
§ 2º - Em qualquer caso, desde que a convocação seja feita por meio de edital, 
com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, fundamentada, e 
com discriminação completa dos assuntos a serem tratados.
Art. 13. Compete à Assembleia Geral deliberar acerca dos seguintes 
assuntos:
I. Aprovar a eleição do Conselho Escolar;
II. Empossar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Deliberativo do 
Conselho Escolar;
III. Discutir, reformular e aprovar o Estatuto do Conselho;
IV. Apreciar, discutir e aprovar o Plano de Ação Anual, o Plano de Aplicação 
de Recursos Financeiros e as Prestações de Contas em cada exercício 
financeiro;
V. Debater e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno 
da Escola;
VI. Eleger os representantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e 
Deliberativo;
VII. Destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e 
Deliberativo do Conselho Escolar se:
a. Aplicarem os recursos financeiros para fins diversos dos objetivos do 
Conselho Escolar;
b. Houver extinção ou desativação da escola, por qualquer hipótese, 
tornando os bens adquiridos com os recursos automaticamente propriedade 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, momento em que deverá 
ser emitido documento que comprove a transferência dos bens, referendado 
em Assembleia Geral;
c. O membro do Conselho Escolar se afastar para concorrer e exercer 
mandato político;
d. Houver fraude na eleição, marcando nova eleição no prazo de 05 (cinco) 
dias uteis após comprovação.
Seção II
Da Diretoria Executiva e Suas Competências
Art. 14. A Diretoria Executiva é o Órgão Gestor da Administração do Conselho 
Escolar, eleita em Assembleia Geral, para cumprir mandato de 4 (quatro) 
anos, com a seguinte formação:
a. Presidente: Diretor de Escola;
b. Secretário(a) Geral: 01 (um) representante do Segmento Comunitário;
c. Tesoureiro(a): 01 (um) representante do Segmento Escolar;
Art. 15. Compete à Diretoria Executiva:
I. Elaborar o Plano de Ação Anual da Diretoria Executiva e o Plano de 
Aplicação de Recursos do Conselho Escolar, considerando o saldo em conta 
do exercício anterior e os valores recebidos para cada ação a ser executada;
II. Encaminhar ao Conselho Fiscal e Deliberativo, para análise e aprovação, 
as prestações de contas, bem como toda documentação dos recursos dis-
ponibilizados e gastos, além de pedido de reprogramação, se for o caso;
III. Reunir-se, conforme calendário estabelecido no Plano de Ação Anual, 
pelo menos uma vez bimestralmente, para tratar de assuntos de interesse 
do Conselho Escolar;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações de suas reuniões internas;
V. Registrar em ata as assembleias gerais e reuniões internas e suas 
deliberações;
VI. Manter sob sua guarda papéis e documentos referentes à Diretoria 
Executiva, por no mínimo de 10 (dez) anos, escriturados e à disposição dos 
membros;
VII. Gerir todos os recursos disponibilizados, bem como realizar a prestação 
de contas para aprovação do Conselho Fiscal e Deliberativo, apresentados 
em assembleia;
VIII. Manter os membros do Segmento Escolar e Comunitário sempre 
informados sobre as decisões e deliberações do Conselho Escolar;
IX. Exercer as demais atribuições decorrentes deste Estatuto e as que lhe 
venham a ser legalmente conferidas;
Art. 16. Compete ao Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II. Convocar e presidir, por meio de edital de convocação, todos os 
Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para reunião 
Ordinária, Extraordinária e Assembleia Geral, em horário compatível 
com o da maioria dos Conselheiros e com pauta claramente definida na 
convocatória;
III. Diligenciar pela efetiva realização e divulgação das decisões do Conselho 
Escolar;
IV. Representar oficialmente o Conselho Escolar, apresentando relatórios 
resultantes das atividades programadas, executadas ou em execução 
pertinentes às suas competências;
V. Movimentar fundos sob a responsabilidade do Conselho Escolar, 
assinando cheques, promovendo corretamente o encaminhamento, para 
aplicação em conta, dos recursos disponibilzados, e documentos nos termos 
da instituição financeira;
VI. Assinar, juntamente com o Secretário da Diretoria Executiva, todas as 
atas das reuniões e assembleias, e ainda, as correspondências do Conselho 
Escolar;
VII. Participar da elaboração do Plano de Ação Anual e Plano de Aplicação 
de Recursos Públicos próprios ou vinculados;
VIII. Executar o pagamento das despesas do Conselho Escolar mediante os 
respectivos comprovantes;
IX. Apresentar, obrigatória e anualmente, conforme calendário fiscal, os 
comprovantes de movimento financeiro-tributário, tais como: Escrituração 
Contábil Fiscal - ECF, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e 
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Guia de Recolhimento do 
FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o que houver na vigência 
de sua gestão;
X. Promover o entrosamento entre os membros da Diretoria Executiva, 
articular e mediar a participação coletiva na escola, a fim de que as funções 
sejam desempenhadas satisfatoriamente;
XI. Assinar e encaminhar ao Departamento de Gestão Orçamentária e 
Financeira/DEFIN os processos de prestação de contas dos recursos 
financeiros recebidos e gastos;
XII. Quando nomeado, proceder à alteração na ficha de cadastro na Receita 
Federal, nas Instituições Bancárias, no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas (CNPJ) e nas Instituições Financeiras de interesse do Conselho 
Escolar;
XIII. Proceder às devidas baixas na Receita Federal, no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e nas Instituições Financeiras, em caso de 
desativação do Conselho.
Art. 17. Compete ao suplente do presidente:
1. Auxiliar o Presidente nas suas funções pertinentes;
2. Substituir o Presidente quando este se encontrar impedido de exercer 
suas funções perante o Conselho ou for dispensado como Diretor de Escola 
por ato administrativo da SEDUC;
3. Exercer as funções que lhe forem confiadas.
Art. 18. Compete ao Secretário Geral:
a. Elaborar e divulgar a correspondência e a documentação do Conselho 
Escolar, tais como: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações e outros;
b. Ler as atas nas assembleias e reuniões;
c. Assinar, juntamente com o Presidente, todas as correspondências a 
serem expedidas pelo Conselho Escolar e todas as atas das reuniões e 
assembleias;
d. Manter o arquivo organizado e atualizado;
e. Conservar os livros de ata atualizados e sem rasuras;
f. Elaborar relatórios das ações desenvolvidas juntamente com os demais 
membros da Diretoria Executiva.
Art. 19. Compete ao Tesoureiro:
I. Assinar, juntamente com o/a Presidente, os relatórios, cheques e 
balancetes contábeis;
II. Prestar contas anualmente à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e 
Deliberativo e aos membros do Segmento, por meio de Assembleia Geral;
III. Manter os livros contábeis atualizados e sem rasuras.
Art. 20. Compete aos suplentes da Diretoria Executiva substituir os titulares 
em suas ausências e impedimentos.
Art. 21. As matérias de competência da Diretoria Executiva deverão ser 
aprovadas pela maioria de seus membros titulares.
Art. 22. As reuniões da Diretoria Executiva do Conselho Escolar serão 
realizadas em caráter ordinário e extraordinário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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