DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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“sub judice” para que seja realizada a atualização do status de matricula 
da Requerente no curso de formação de Oficias da PMAM; RESOLVE: 1. 
DECLARAR a condição de REGULAR a AL OF QPEPM HERMINIA DA 
SILVA MARQUES (19107), Matrícula nº 200.480-1 A. Em consequência: 
Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as 
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 15 de setembro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#59127#20#60625/>
Protocolo 59127
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#59108#20#60604>
RESENHA DA PORTARIA Nº 486/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA HABILITA 
AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA ME, nome de 
fantasia, CLINICA HABILITA AMAZON, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob nº 30.708.307/0001-02, situada A Rua Nikita 
Khrusche, 20I - Bairro, Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de 
nº 01.03.022201.00009678-2020, protocolado sob nº 065.0022456/2020, 
datado de 24/11/2020 onde a empresa, CLÍNICA HABILITA AMAZON 
CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA, apresentou a documentação 
exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II 
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 
13 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#59108#20#60604/>
Protocolo 59108
<#E.G.B#59109#20#60605>
RESENHA DA PORTARIA Nº489/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE MEDICINA 
DE TRÂNSITO S/S LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CLINITRAN, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.786/0001-87, 
situada na Rua Wilson Castro, 34 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez 
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO Finalmente 
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000094921-
2020, protocolado sob nº 065.0022137/2020, datado de 19/11/2020 onde 
a empresa, CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, apresentou 
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 15 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#59109#20#60605/>
Protocolo 59109
<#E.G.B#59099#20#60595>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018
DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS 
LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 02/09/2021 até 02/09/2022, bem como 
acréscimo de mais 02 plataformas, 2 pickups, 05 motocicletas e 03 carros 
tipo sedam, com o cunho de aumentar as fiscalizações em toda Região Me-
tropolitana, exercer a fiscalização por meio da CRT - Controladoria Regional 
de Trânsito e da Gerência Médica Psicológica e o fortalecimento do NEOFT 
- Núcleo Especializado em Operação e Fiscalização de Trânsito, bem como 
a necessidade e o fortalecimento das viagens aos interiores próximos da 
capital. VALOR: O valor mensal do contrato é de R$ 1.118.440,00 (um 
milhão, cento e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais), totalizando o 
valor global em R$ 13.421.280,00 (treze milhões, quatrocentos e vinte e um 
mil, duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.125.3264.2774.0001, Fonte de Recurso: 04030000, Natureza 
Despesa: 33903308, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho 
sob nº 2021NE0000867, emitida em 01/09/2021, no valor de R$ 1.118.440,00 
(um milhão, cento e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais). PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.005668/2021-86 / DETRAN/AM. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 16 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#59099#20#60595/>
Protocolo 59099
<#E.G.B#59100#20#60596>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020
DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI., OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 
09/09/2021 até 09/09/2022. VALOR: O valor global estimado do contrato 
é de R$ 291.861,36 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta 
e um reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal estimado de 
R$ 24.321,78 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e setenta 
e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso: 02010000, Natureza Despesa: 
33903993, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob 
nº 2021NE0000896, emitida em 09/09/2021, no valor de R$ 97.287,12 
(noventa e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e doze centavos). FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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