DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021 25
setecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte de
Recurso: 02757126, ND: 44905111, conforme Nota de Empenho nº
2021NE0000308, emitida em 13/09/2021, no valor de R$ 940.792,35.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.0000424/2021-
UGPE e Parecer Jurídico nº 125/2021-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 13 de setembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#59066#25#60562/>
Protocolo 59066
<#E.G.B#59067#25#60563>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020-UGPE. PARTES:
UGPE e a M D TRIBUZY EIRELI. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021.
OBJETO: Prorrogar os prazos de execução e vigência do Contrato nº
014/2020 - UGPE por mais 243 (duzentos e quarenta e três) dias, sem
reflexo financeiro ao contrato, conforme relatório técnico da Fiscalização.
VIGÊNCIA: 30/09/2021 a 31/05/2022. FUNDAMENTO: Processo Admi-
nistrativo SIGED nº 01.01.025103.0000980/2021-09-UGPE e Parecer
Jurídico nº 165/2021-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 15 de
setembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#59067#25#60563/>
Protocolo 59067
<#E.G.B#59069#25#60565>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 012/2019
- UGPE. PARTES: UGPE e a CONSTRUTORA ETAM LTDA. DATA DA
ASSINATURA: 14/09/2021. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução por
mais 196 (cento e noventa e seis) dias e vigência por mais 182 (cento e
oitenta e dois) dias, respectivamente, bem como a readequar a planilha
orçamentária com acréscimos e decréscimos, correspondente aproxi-
madamente a 24,98% do valor contratado, conforme Parecer Técnico
da Comissão de Fiscalização. VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/04/2022.
VALOR: R$ 16.484.894,01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103,
PT: 17.512.3300.1547.0011, Fonte de Recurso: 02757126, ND: 44905117,
conforme Nota de Empenho nº 2021NE0000309, emitida em 14/09/2021,
no valor de R$ 2.000.000,00. No exercício seguinte, as despesas correrão à
conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO:
Processo
Administrativo
SIGED
nº
01.01.025103.0000861/2021-56-
UGPE e Parecer Jurídico nº 141/2021-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.
Manaus, 14 de setembro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#59069#25#60565/>
Protocolo 59069
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#59117#25#60615>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00105/2021 - FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o
funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo no período de enfretamento da emergência de saúde
pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 451/2021 - GAB/SES-AM, que institui a
obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação aos servidores
vinculados a Secretaria de Estado de Saúde -SES/AM; CONSIDERANDO
a quantidade de servidores, colaboradores, estagiários e público em geral
que transitam no âmbito da Fundação; CONSIDERANDO a necessidade
de implementar medidas visando a diminuição dos riscos de contaminação
comunitária; CONSIDERANDO a Portaria nº 69/GM/MS, de 14 de janeiro
de 2021, que institui a obrigatoriedade dos serviços de vacinação públicos
e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra
a Covid-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo
Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o objetivo principal da vacinação
é reduzir casos graves e óbitos pela Covid-19, alcançar altas e homogêneas
coberturas vacinais, com todos os esforços que devem estar voltados
para vacinar toda a população alvo; CONSIDERANDO que o Programa
Nacional de Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos
90% da população alvo de cada grupo, uma vez que se espera que uma
pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação;
CONSIDERANDO o Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho
sobre a vacinação da Covid-19, no qual reforça-se a recomendação de
vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva, mas cuja
efetividade só será alcançada com a adesão individual; CONSIDERANDO
a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento
da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante
a emergência de saúde pública de importância nacional, decorrente do
novo coronavírus; e, CONSIDERANDO o que foi discutido e deliberado no
Gabinete de Crise da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, em reunião
do dia 18 de agosto de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Todos os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados da
Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ devem apresentar a carteira de
vacinação digital, contendo o comprovante de imunização das 1ª (primeira)
e 2ª (segunda) doses, ou a comprovação de dose única, contra a COVID-19,
ao chefe imediato, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º O cartão de vacinação digital poderá ser obtido através do endereço
eletrônico: www.conectesus.saude.gov.br.
§ 2º A recusa vacinal, do colaborador, que exponha risco à saúde coletiva,
sem justificativa médica aceitável, poderá ser razão de impedimento para
sua permanência no ambiente de prestação de serviço.
Art 2º Os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados, que
apresentem razões médicas justificáveis, para a não vacinação contra a
COVID-19, deverão apresentar ao chefe imediato, no prazo de 60 (sessenta)
dias, Declaração Médica justificada, podendo exercer suas atividades em
teletrabalho, quando a atividade permitir, ou deverão ser afastados do
ambiente profissional, sem prejuízo remuneratório.
Parágrafo único - Servidores e colaboradores, que, de forma deliberada,
optarem pela não vacinação ou incompletude vacinal contra Covid-19,
deverão ser afastados do ambiente de prestação de serviço e, em razão
disso, serão submetidos à procedimentos administrativos necessários,
previstos no Estatuto do Servidor Público, quanto ao descumprimento dos
deveres, com incidência dos efeitos sobre a remuneração habitual.
Art 3º São consideradas razões medicas justificáveis, aquelas já previstas
no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19,
assim considerando:
a) Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da
vacina;
b) Aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada
por uma dose anterior de uma das vacinas Covid-19;
c) Para as vacinas Covid-19 (recombinante) - Astrazeneca acrescenta-se
a seguinte contraindicação: pacientes que sofreram trombose venosa e/ou
arterial importante em combinação com trombocitopenia aopós vacinação
com qualquer vacina para a COVID-19; e,
d) Para as vacinas Covid-19 recombinantes dos fabricantes AstraZeneca e
Janssen, acrescenta-se a seguinte contraindicação: pesoas com histórico de
síndrome de extravasamento capilar.
Art 4º As servidoras e colaboradoras que se enquadrem na Lei nº 14.151,
de 12 de maio de 2021, mesmo vacinadas com duas doses, deverão ser
afastadas do seu local de trabalho, podendo desenvolver suas atividades no
modelo teletrabalho, quando a atividade permitir, sem prejuízo remunerató-
rio em razão disso.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE-FHAJ, Manaus, 15 de Setembro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
DIRETOR PRESIDENTE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#59117#25#60615/>
Protocolo 59117
<#E.G.B#59119#25#60617>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 00106/2021 - GAB/DAF/GRH/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e que lhes
são conferidas, e, CONSIDERANDO o Regimento Interno desta FHAJ o
Art. 13º Paragrafo Único - o Diretor Presidente será substituído, em seus
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor Admi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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