DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 15 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59138#28#60636/>
Protocolo 59138
<#E.G.B#59139#28#60637>
PORTARIA Nº. 1546/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25534EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo
da GAGOV, RAIMUNDO MARTINS DE ARAUJO, falecido em 09/08/2021,
no cargo de Motorista de 3ª Classe, transposto para Motorista, 3ª Classe,
Referência A, matrícula nº. 009.157-0B, cujos proventos de aposentado-
ria totalizaram o valor de R$2.422,11 (dois mil quatrocentos e vinte e dois
reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$2.422,11 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e onze centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago para: GERALDA DO NASCIMENTO ARAUJO, cônjuge, benefício de
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 15 de setembro de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59139#28#60637/>
Protocolo 59139
<#E.G.B#59140#28#60638>
PORTARIA
Nº.
1549/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.20616EXER1-
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo
da PM/AM, CHARLES DOS SANTOS FARIA, falecido em 01/02/2021,
na graduação de Cabo, matrícula nº. 216048-0-A, cuja a remuneração
era no valor de R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago para: CHARLES EMANUEL NEPOMUCENO FARIA, filho menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor mensal
de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos), a partir da data do óbito até 23/09/2027, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019,
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020,
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; REBECCA JULIANA
TORRES FARIA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito
anos até 10/04/2031, por 10 (dez) anos, no percentual de 25%, no valor
mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12,
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; BENJAMIM TORRES FARIA, filho
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor
mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), a partir da data do óbito até 26/12/2037, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019,
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020,
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; ANA JULIA TORRES
FARIA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
25%, no valor mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito
reais e cinquenta e dois centavos), a partir da data do óbito até 16/01/2035,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e
§ 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020. Manaus/AM, 16 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59140#28#60638/>
Protocolo 59140
<#E.G.B#59141#28#60639>
PORTARIA
Nº.1463/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com incorreção quanto
ao valor do Vencimento Base, na Gratificação de Risco de Vida e na
Gratificação de Saúde, CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.05104, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº
1063/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2021,
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROBERTO MENDES DE
OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe D, Referência
3, Matrícula nº. 004.964-6A, lotada na Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON do Quadro de Pessoal
Permanente do Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.017,35 (mil dezessete
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº
4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 112,25 (cento e doze reais
e vinte e cinco centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$
203,47 (duzentos e três reais e quarenta e sete centavos), de Risco de Vida
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$
1.182,54 (mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.515,61 (dois
mil quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos), mensais. Manaus,
08 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59141#28#60639/>
Protocolo 59141
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#59170#28#60668>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro
de Serviços Compartilhados no Processo n° 008901/2020 - UEA
(01.02.011304.001696/2021-14-CSC), referente ao Pregão Eletrônico
n° 0915/2021-CSC que transcorreu dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e
10.520/02 e Decreto Estadual n° 24.818/2005; RESOLVE: I - HOMOLOGAR
a contratação, pelo menor lote (menor valor unitário do serviço), de pessoa
jurídica especializada para a prestação de serviços de agenciamento de
viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento),
para o fornecimento de passagens terrestres e fluviais para atender as
demandas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); II - ADJUDICAR
o objeto licitado em favor das empresa TREVO TURISMO LTDA sob o
CNPJ N° 03.176.083/0001-62 vencedora dos lotes 01 e 02, com o valor
total de R$ 190.918,00 (cento e noventa mil, novecentos e dezoito reais)
e R$ 78.833,30 (setenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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