DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 15 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59138#28#60636/>
Protocolo 59138
<#E.G.B#59139#28#60637>
PORTARIA Nº. 1546/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25534EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo 
da GAGOV, RAIMUNDO MARTINS DE ARAUJO, falecido em 09/08/2021, 
no cargo de Motorista de 3ª Classe, transposto para Motorista, 3ª Classe, 
Referência A, matrícula nº. 009.157-0B, cujos proventos de aposentado-
ria totalizaram o valor de R$2.422,11 (dois mil quatrocentos e vinte e dois 
reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$2.422,11 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e onze centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago para: GERALDA DO NASCIMENTO ARAUJO, cônjuge, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 15 de setembro de 
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59139#28#60637/>
Protocolo 59139
<#E.G.B#59140#28#60638>
PORTARIA 
Nº. 
1549/2021-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.20616EXER1- 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo 
da PM/AM, CHARLES DOS SANTOS FARIA, falecido em 01/02/2021, 
na graduação de Cabo, matrícula nº. 216048-0-A, cuja a remuneração 
era no valor de R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e 
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 
R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago para: CHARLES EMANUEL NEPOMUCENO FARIA, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor mensal 
de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e 
dois centavos), a partir da data do óbito até 23/09/2027, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; REBECCA JULIANA 
TORRES FARIA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito 
anos até 10/04/2031, por 10 (dez) anos, no percentual de 25%, no valor 
mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta 
e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso 
VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º 
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; BENJAMIM TORRES FARIA, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor 
mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta 
e dois centavos), a partir da data do óbito até 26/12/2037, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e § 5º da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; ANA JULIA TORRES 
FARIA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
25%, no valor mensal de R$ 1.558,52 (mil quinhentos e cinquenta e oito 
reais e cinquenta e dois centavos), a partir da data do óbito até 16/01/2035, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os 
Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I e 
§ 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da 
Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 
16/01/2020. Manaus/AM, 16 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59140#28#60638/>
Protocolo 59140
<#E.G.B#59141#28#60639>
PORTARIA 
Nº.1463/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com incorreção quanto 
ao valor do Vencimento Base, na Gratificação de Risco de Vida e na 
Gratificação de Saúde, CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.05104, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 
1063/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de julho de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROBERTO MENDES DE 
OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe D, Referência 
3, Matrícula nº. 004.964-6A, lotada na Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON do Quadro de Pessoal 
Permanente do Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.017,35 (mil dezessete 
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 
4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 112,25 (cento e doze reais 
e vinte e cinco centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 03 quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 
203,47 (duzentos e três reais e quarenta e sete centavos), de Risco de Vida 
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 
1.182,54 (mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 
de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.515,61 (dois 
mil quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos), mensais. Manaus, 
08 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59141#28#60639/>
Protocolo 59141
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#59170#28#60668>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro 
de Serviços Compartilhados no Processo n° 008901/2020 - UEA 
(01.02.011304.001696/2021-14-CSC), referente ao Pregão Eletrônico 
n° 0915/2021-CSC que transcorreu dentro dos princípios basilares que 
norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 
10.520/02 e Decreto Estadual n° 24.818/2005; RESOLVE: I - HOMOLOGAR 
a contratação, pelo menor lote (menor valor unitário do serviço), de pessoa 
jurídica especializada para a prestação de serviços de agenciamento de 
viagens (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento), 
para o fornecimento de passagens terrestres e fluviais para atender as 
demandas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); II - ADJUDICAR 
o objeto licitado em favor das empresa TREVO TURISMO LTDA sob o 
CNPJ N° 03.176.083/0001-62 vencedora dos lotes 01 e 02, com o valor 
total de R$ 190.918,00 (cento e noventa mil, novecentos e dezoito reais) 
e R$ 78.833,30 (setenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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