DOEAM 17/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 17 de setembro de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 044/2021-PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para
fornecimento da licença de uso do software Campus Wide Suite (CWS), para
atender as necessidades da Universidade do Estado do Amazonas-UEA;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 2021/00000392
- UEA (01.02.011304.005787/2021-29 - SIGED); RESOLVE: I-DECLARAR
Inexigível o procedimento licitatório, com fulcro no art. 25, caput da Lei nº
8.666/1993; II-ADJUDICAR o objeto em favor da empresa OPENCADD
ADVANCED TECHNOLOGY COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita sob
o CNPJ n° 60.455.193/0001-05, pelo valor global de R$ 80.377,98 (oitenta
mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas -
UEA
RATIFICO, a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 31 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59182#32#60680/>
Protocolo 59182
<#E.G.B#59185#32#60683>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 442/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que determina o
artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do Processo
nº 2021/00001599 datado de 22/03/2021-UEA. RESOLVE: DETERMINAR,
de acordo com a legislação vigente acima citado, a averbação nos assen-
tamentos funcionais do professor LUCIANO BALBINO DOS SANTOS,
matrícula nº 173.757-0F, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida
pelo INSS. Totalizando total de 10.980 (dez mil, novecentos e oitenta) dias.
Ou seja 30 (trinta) anos e 01 (um) mês.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59185#32#60683/>
Protocolo 59185
<#E.G.B#59187#32#60685>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 472/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta
no Regimento Interno Programa de Pós-graduação em Educação e Ensino
de Ciências na Amazônia e no processo nº 01.02.011304.007431/2021-20.
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico em
Educação em Ciências na Amazônia, referente ao ano acadêmico 2022:
Nº
NOME
FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Whasgthon Aguiar de Almeida
Presidente
02 Prof. Dr. Mauro Gomes da Costa
Membro Interno
03 Prof. Dr. Alcides de Castro Amorim Neto
Membro Interno
04 Prof. Dr. Welton Yudi Oda
Membro Interno
05 Profª. Dra. Ieda Hortêncio Batista
Membro Externo
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus,
16 de Setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59187#32#60685/>
Protocolo 59187
<#E.G.B#59188#32#60686>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 444/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o que determina o artigo
7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do Processo nº
2021/00002255 datado de 14/04/2021-UEA. RESOLVE: DETERMINAR, de
acordo com a legislação vigente acima citado, a averbação nos assentamen-
tos funcionais da professora EVANGELINE MARIA CARDOSO, matrícula
nº 124.017-0E, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
Totalizando total de 8.461 (oito mil, quatrocentos e sessenta e um) dias. Ou
seja 23 (vinte e três) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59188#32#60686/>
Protocolo 59188
<#E.G.B#59190#32#60688>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP. 448034 VIVIANNE DA SILVA FONSECA. Matrícula e Cargo:
261503A, professora. Destino e Período: Manaus/Manicoré/Manaus,
23/09/2021 a 30/09/2021. Objetivo: Ministrar disciplina Bioquímica de
Pescado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59190#32#60688/>
Protocolo 59190
<#E.G.B#59177#32#60675>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 037/2021 - CONSUNIV
Aprova ad referendum a alteração Matriz Curricular do Curso de Pós-
-Graduação Lato Sensu em Tecnologias Educacionais para a Docência
em Educação Profissional e Tecnológica, da Universidade do Estado do
Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões
ad referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a reformulação do Projeto do Curso de Pós-Gradu-
ação Lato Sensu em Tecnologias Educacionais para a Docência em
Educação Profissional e Tecnológica, criado através da Resolução nº
022/2017-CONSUNIV;
CONSIDERANDO a proposta de alteração da matriz curricular do Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologias Educacionais para a Docência
em Educação Profissional e Tecnológica, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 011/2021 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.002605/2021-68 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR ad referendum a alteração da matriz curricular do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Tecnologias Educacionais para
a Docência em Educação Profissional e Tecnológica, da Universidade do
Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular:
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CARGA
HORÁRIA
Ambientação em Tecnologias Educacionais
30 h
Educação, Trabalho e Cidadania: perspectivas produtivas e
emancipatórias
30 h
Políticas Públicas e Legislação da Educação Profissional e
Tecnológica
45 h
Saberes Docentes no Contexto das Novas Tecnologias
15 h
Currículos e Programas da Educação Profissional e
Tecnológica
30 h
Fundamentos e Metodologia da Pesquisa Educacional
30 h
Fundamentos Psicológicos da Educação
30 h
Tecnologias Assistivas na Educação e Práticas Pedagógicas
Inclusivas
30 h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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