DOEAM 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021
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“Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Estadual 
disponibilizarão os pronunciamentos e os discursos oficiais com 
recursos de acessibilidade em seus sítios na internet, em face das pos-
sibilidades que o meio oferece para o uso de dispositivos de tecnologia 
assistiva, devendo tal disponibilização obedecer aos seguintes critérios:
I - ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis da sua transmissão em cadeia 
regional de televisão;
II - constar em lista de peças audiovisuais nos ambientes digitais de 
terceiros na internet.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#59545#9#61044/>
Protocolo 59545
<#E.G.B#59546#9#61045>
LEI N.º 5.613, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO SÓCIO 
CULTURAL JK DE SÃO SEBASTIÃO - ASCJKSS (Instituto Jean 
Karlos).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÓCIO 
CULTURAL JK DE SÃO SEBASTIÃO - ASCJKSS (Instituto Jean Karlos).
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#59546#9#61045/>
Protocolo 59546
<#E.G.B#59547#9#61046>
LEI N.º 5.614, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GO-
VERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado 
do Amazonas, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) 
ACOLHIMENTO, devidamente inscrita no CNPJ 29.884.853/0001-15, 
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação 
civil sem fins econômicos com sede na Rua da Prosperidade, quadra B-8, 
conjunto Álvaro Neves, Bairro Alvorada, n. 261, CEP 69042-220, Manaus/
AM, fundada em 28 de julho de 2017.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#59547#9#61046/>
Protocolo 59547
<#E.G.B#59548#9#61047>
LEI N.º 5.615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA 
de 
Utilidade 
Pública 
o 
CENTRO 
DE 
RECUPERAÇÃO 
DE 
DEPENDENTES 
QUÍMICOS 
- 
PROJETO RENASCER, localizado no Município de Envira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO DE 
RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, 
inscrito no CNPJ sob n. 20.772.773/0001-01, com sede e foro na cidade 
de Envira/AM, localizado na Rua Vereador Chagas Mattos, s/n, Nova 
Esperança, no Município de Envira, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#59548#9#61047/>
Protocolo 59548
<#E.G.B#59549#9#61048>
LEI N.º 5.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para 
testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica autorizada a implantação de uma sala de saúde para testar 
o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar no Estado do Amazonas 
enquanto durar a Pandemia do Covid-19.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, auxiliará 
no que couber para a implantação dessa sala de testes do Covid-19.
Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, e também 
poderão ser custeadas concorrentemente, pela iniciativa privada.
Art. 3.º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no 
que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#59549#9#61048/>
Protocolo 59549
<#E.G.B#59461#9#60960>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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