DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 9 “Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Estadual disponibilizarão os pronunciamentos e os discursos oficiais com recursos de acessibilidade em seus sítios na internet, em face das pos- sibilidades que o meio oferece para o uso de dispositivos de tecnologia assistiva, devendo tal disponibilização obedecer aos seguintes critérios: I - ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis da sua transmissão em cadeia regional de televisão; II - constar em lista de peças audiovisuais nos ambientes digitais de terceiros na internet.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#59545#9#61044/> Protocolo 59545 <#E.G.B#59546#9#61045> LEI N.º 5.613, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Publica a ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL JK DE SÃO SEBASTIÃO - ASCJKSS (Instituto Jean Karlos). O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL JK DE SÃO SEBASTIÃO - ASCJKSS (Instituto Jean Karlos). Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#59546#9#61045/> Protocolo 59546 <#E.G.B#59547#9#61046> LEI N.º 5.614, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GO- VERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) ACOLHIMENTO, devidamente inscrita no CNPJ 29.884.853/0001-15, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins econômicos com sede na Rua da Prosperidade, quadra B-8, conjunto Álvaro Neves, Bairro Alvorada, n. 261, CEP 69042-220, Manaus/ AM, fundada em 28 de julho de 2017. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#59547#9#61046/> Protocolo 59547 <#E.G.B#59548#9#61047> LEI N.º 5.615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, localizado no Município de Envira. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - PROJETO RENASCER, inscrito no CNPJ sob n. 20.772.773/0001-01, com sede e foro na cidade de Envira/AM, localizado na Rua Vereador Chagas Mattos, s/n, Nova Esperança, no Município de Envira, no Estado do Amazonas. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.° de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#59548#9#61047/> Protocolo 59548 <#E.G.B#59549#9#61048> LEI N.º 5.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica autorizada a implantação de uma sala de saúde para testar o Covid-19 em cada Batalhão de Polícia Militar no Estado do Amazonas enquanto durar a Pandemia do Covid-19. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, auxiliará no que couber para a implantação dessa sala de testes do Covid-19. Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, e também poderão ser custeadas concorrentemente, pela iniciativa privada. Art. 3.º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#59549#9#61048/> Protocolo 59549 <#E.G.B#59461#9#60960> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar