DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 21 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59504#21#61003/> Protocolo 59504 <#E.G.B#59505#21#61004> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 042, de 19 de maio de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados; CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 109/GAB/CBMAM, pelo qual o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informa sobre a previsão orçamentária do próximo exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000087/2021-85, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos dos artigos 10, “a”, 18, 4.º, parágrafo único e 9.º da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM MULLER PORTINARY CAVALCANTE PEREIRA, Matrícula n.º 245.579-0 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro), do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59505#21#61004/> Protocolo 59505 <#E.G.B#59507#21#61006> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 042, de 19 de maio de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados; CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 109/GAB/CBMAM, pelo qual o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informa sobre a previsão orçamentária do próximo exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000087/2021-85, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos dos artigos 10, “a”, 18, 4.º, parágrafo único e 9.º da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM LARISSA DAMASCENO E SILVA, Matrícula n.º 243.818-6 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Médica), do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59507#21#61006/> Protocolo 59507 <#E.G.B#59508#21#61007> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 042, de 19 de maio de 2021; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados; CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 109/GAB/CBMAM, pelo qual o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informa sobre a previsão orçamentária do próximo exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000087/2021-85, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM ALINE ALMEIDA DO ESPÍRITO SANTO, Matrícula n.º 247.187-6 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Dentista), do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar