PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 24 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59524#24#61023/> Protocolo 59524 <#E.G.B#59525#24#61024> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0338/2021-GDP/ FAAR, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005437/2021-03, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, com ônus para o órgão de origem, a servidora GIULIA RAPHAELA PONTES SILVA, Matrícula n.o 253.446-0A, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59525#24#61024/> Protocolo 59525 <#E.G.B#59526#24#61025> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 230.2021. SUBADM.0663451.2021.011418 e Ofício n.º 289.2021. SUBADM.0678627.2021.011418, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 027/2021-PJ/ FUNTEC, devidamente acolhido por seu Diretor- Presidente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005324/2021-08, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 12 de agosto de 2021, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES HERMESON CASTRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Editor de Imagem, Matrícula n.o 220.931-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#59526#24#61025/> Protocolo 59526 <#E.G.B#59527#24#61026> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho de fls. 47 dos autos do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo 01.01.017101.008579-2021-09, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de outubro de 2018, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA JOSÉ GOMES DE AMORIM, Matrícula n.º 100.834-0B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#59527#24#61026/> Protocolo 59527 <#E.G.B#59528#24#61027> DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 110/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de abril de 2021, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22801EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000537/2021-58), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 029.553-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.032,78 (dois mil, trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar