DOEAM 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 23
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59514#23#61013/>
Protocolo 59514
<#E.G.B#59515#23#61014>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 042, de 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do 
Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela 
LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, 
em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as 
orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi-
nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções 
sejam postergados;
CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 109/GAB/CBMAM, pelo qual o 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informa sobre a previsão orçamentária do próximo exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022104.000087/2021-85, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, em ressarcimento de preterição, a 
contar de 25 de agosto de 2020, nos termos dos artigos 10, “a”, 18, 4.º, 
parágrafo único e 9.º da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com 
o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente 
BM MONIQUE SOUZA CREDIE, Matrícula n.º 245.632-0 A, ao posto de 1.º 
Tenente BM (Farmacêutica), do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59515#23#61014/>
Protocolo 59515
<#E.G.B#59517#23#61016>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 14 de maio de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 042, de 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do 
Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela 
LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, 
em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as 
orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi-
nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções 
sejam postergados;
CONSIDERANDO ainda, o Ofício n.º 109/GAB/CBMAM, pelo qual o 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informa sobre a previsão orçamentária do próximo exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022104.000087/2021-85, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos 
termos dos artigos 10, “a” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 
1976, os 2.os Tenentes BM, abaixo relacionados, ao posto de 1.º Tenente BM 
(Enfermeiro), do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOMES
MATRÍCULA
1.
ROBSON SANTOS DE ALMEIDA
178.313-0 C
2.
ALAÍDE PEREIRA NEVES
246.770-4 A
3.
RAQUEL DE SOUZA PRAIA
192.429-0 B
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59517#23#61016/>
Protocolo 59517
<#E.G.B#59524#23#61023>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 718/2019-GSEJUSC, 
de 13 de maio de 2019, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, e a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 0028/2021-
CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, 
da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006957/2021-33, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2017 a 31/01/2019, 
junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
com ônus para o órgão de origem, o servidor ANICETO BARROSO NETO, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 108.187-0B, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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