DOEAM 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 25
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59528#25#61027/>
Protocolo 59528
<#E.G.B#59529#25#61028>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1641/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar OSIMAR GUEDES DIAS, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.21310EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000553/2021-40), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM OSIMAR GUEDES DIAS, Matrícula 
n.° 126.698-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao Posto 
de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e 
vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e 
noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais 
e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei 
n.° 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e 
quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais 
e quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59529#25#61028/>
Protocolo 59529
<#E.G.B#59530#25#61029>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 478/2021 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 10107/2021 (Apenso n.° 12399/2014), em sessão do dia 19 de 
maio de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pelo Senhor 
ARTUR JOSÉ DOS ANJOS VIEIRA em face da DECISÃO N.º 196/2015 - 
TCE - PRIMEIRA CÂMARA e deu provimento, no sentido de retificar a Guia 
Financeira para que a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço seja 
calculado com base na Lei n.º 4.904/2019, e o que mais consta do Processo 
n.° 
2021.T.22374EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000555/2021-30), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Sargento QPPM 
ARTUR JOSÉ DOS ANJOS VIEIRA, Matrícula n.º 109.200-6A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Segundo Sargento, 
no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais e vinte e nove 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$325,99 (trezentos e vinte e 
cinco reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), 
sobre o soldo no valor de R$2.173,29 (dois mil, cento e setenta e três reais 
e vinte e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$2.724,43 (dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e 
quarenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.223,71 
(cinco mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59530#25#61029/>
Protocolo 59530
<#E.G.B#59532#25#61031>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 599/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez, do Policial Militar 
ODAIR ROSALVO MEIRA, que determinou a retificação do ato de Reforma, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22419EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000587/2021-35), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 18 de junho de 2019, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar