DOEAM 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59524#24#61023/>
Protocolo 59524
<#E.G.B#59525#24#61024>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0338/2021-GDP/
FAAR, da Fundação Amazonas de Alto Rendimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005437/2021-03, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento, com ônus para o órgão de origem, a
servidora GIULIA RAPHAELA PONTES SILVA, Matrícula n.o 253.446-0A,
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59525#24#61024/>
Protocolo 59525
<#E.G.B#59526#24#61025>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 230.2021.
SUBADM.0663451.2021.011418
e
Ofício
n.º
289.2021.
SUBADM.0678627.2021.011418, do Ministério Público do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 027/2021-PJ/
FUNTEC, devidamente acolhido por seu Diretor- Presidente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005324/2021-08, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 12 de agosto de 2021, junto ao
Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses,
com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES HERMESON
CASTRO DE FARIAS, ocupante do cargo de Editor de Imagem, Matrícula
n.o 220.931-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e Rádio
Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59526#24#61025/>
Protocolo 59526
<#E.G.B#59527#24#61026>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 47 dos autos do Secretário
de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo
01.01.017101.008579-2021-09, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de outubro de 2018, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MARIA JOSÉ GOMES DE AMORIM, Matrícula n.º 100.834-0B, do cargo
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59527#24#61026/>
Protocolo 59527
<#E.G.B#59528#24#61027>
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 110/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14
de abril de 2021, referente à aposentadoria do servidor RAIMUNDO PEREIRA
DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.22801EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000537/2021-58),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 6.ª Classe,
PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 029.553-1B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado
na Escola Estadual Frei Mário Sabino, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos
e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.032,78 (dois mil,
trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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