DOEAM 16/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de setembro de 2021 21
e suas alterações, seja pago a ANTONIO BUENO DE MORAIS, cônjuge, 
benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus, 13 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59007#21#60501/>
Protocolo 59007
<#E.G.B#59008#21#60502>
PORTARIA Nº. 1528/2021-PROCESSO Nº. 2017.O.03753 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da JUCEA, 
FRANCISCO AUGUSTO PEREIRA DE NAZARE, falecido em 22/07/2016, 
no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência D, matrícula nº 
158.018-3A. cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.573,37 (mil 
quinhentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 1.856,00 (mil oitocentos e cinquenta 
e seis reais), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LUCIA MARIA 
GONÇALVES DE NAZARE, na condição de cônjuge, benefício de pensão, 
no percentual de 100%, de acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, 
em cumprimento a decisão Judicial prolatada nos autos do processo nº. 
0620000-88.2017.8.04.0001.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#59008#21#60502/>
Protocolo 59008
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#59025#21#60521>
ESPÉCIE E DATA: Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 03/2021 
celebrado em 13/09/2021 - DAF/ FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI.
PARTES: O Estado do Amazonas, através da Fundação Estadual do 
Índio-FEI e o CONSELHO INDÍGENA MURA-CIM;
PARTES: O Estado do Amazonas, através da Fundação Estadual do 
Índio-FEI e o CONSELHO INDÍGENA MURA-CIM;
OBJETO: Cessão de uso de bem móvel: Um veículo Toyota, cor prata, 
de placa JWZ-2179, Renavan nº 771747748, ano 2001/2002, pertencente 
à Fundação Estadual do índio-FEI, ora CEDENTE em favor do Conselho 
Indígena Mura - MEI;
FUNDAMENTAÇÃO: Este termo de Cessão de Uso decorre da autorização 
do Senhor Diretor Presidente da Fundação Municipal Estadual do Índio-FEI, 
Parecer Jurídico nº 047/2021 de 13.09.2021, nos termos e justificativas 
constantes nos autos;
PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo de vigência será de 05 (cinco) anos a contar 
da data da assinatura no dia 13.09.2021 à 13.09.2026. GABINETE DO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 16 de setembro de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#59025#21#60521/>
Protocolo 59025
<#E.G.B#59018#21#60515>
PORTARIA Nº76/2021 DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
FEI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO-FEI às fls 29 do processo 021301.000151/2021;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada RVS 
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI destina tão somente a atender 
a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 108;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 113 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
021301.000151/2021.
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de manutenção do 
Ateliê da Associação das Mulheres Indígenas Sateré-Mawé, da empresa 
RVS SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
149.998,87 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais 
e oitenta e sete centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FEI, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FEI, em 
Manaus, 16 de Setembro de 2021.
VANDERLEI ALVINO
Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FEI, em Manaus,16 de Setembro de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#59018#21#60515/>
Protocolo 59018
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#58867#21#60361>
ERRATA
A Que se faz a Publicação do Extrato n° 80/2021 - GAB, publicado no dia 
13/09/2021, página 34, Poder Executivo - Seção II.
1. Onde se lê:
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação por igual 
período e valor de contrato referente ao Contrato n° 06/2017/FAAR, firmado 
entre a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR e a empresa 
TREVO TURISMO LTD-ME., para prestação de serviço de fornecimento 
de Passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional para atender as 
necessidades desta FAAR no período de 15/09/221 até 14/03/2022.;
2. Leia-se:
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação por igual 
período e valor de contrato referente ao Contrato n° 06/2021/FAAR, 
firmado entre a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR e a 
empresa TREVO TURISMO LTDA-ME, para prestação de serviço de 
fornecimento de Passagens aéreas, em âmbito nacional e internacional 
para atender as necessidades desta FAAR no período de 15/09/221 até 
14/03/2022.;
3. Onde se lê:
VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato no mês de setembro de 2021 
é de R$ 28.334,4 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro 
centavos) e de outubro até fevereiro é de R$ 49.112,96 (quarenta e nove 
mil, cento e doze reais e noventa e seis centavos) e março de 2022 é de R$ 
28.334,4 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).;
4. Leia-se:
VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato no mês de setembro 
de 2021 é de R$ 28.334,40 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e quatro 
reais e quarenta centavos) e de outubro até fevereiro é de R$ 49.112,96 
(quarenta e nove mil, cento e doze reais e noventa e seis centavos) e 
março de 2022 é de R$ 28.334,40 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e 
quatro reais e quarenta centavos).;
5. Onde se lê:
ORÇAMENTÁRIA: UG: 28302; Programa de Trabalho: 27.122.0001.2001.0001; 
Natureza da Despesa: 33903301; Fonte: 016.;6. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar