PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 4 CORREÇÃO Decreto n.º Cargo Situação Anterior Situação Atual 34.300, de 17 de dezembro de 2013 Professor Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. 4.ª PF20-LPL-IV C 4.ª PF20-LPL-IV F Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58513#4#60007/> Protocolo 58513 <#E.G.B#58526#4#60020> DECRETO N.° 44.528, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor PASCOAL BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 026.012-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006503/2021-62, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor PASCOAL BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 026.012-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; RETIFICAR ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO n.º 16.952 de 22.01.1996; PROFESSOR MPII-EC-B2 PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-B2 PARA SMA-11-149 PROFESSOR II, PASSANDO DO CÓDIGO MPI-EC-B1 PARA NMM-02-058 INCLUIR ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.º 24.968 DE 15.04.2005 PASCOAL BRAGA CARVALHO, PROFESSOR, 6.ª CLASSE, ED-ADC-VI, REFERÊNCIA B PASCOAL BRAGA CARVALHO, PROFESSOR, 6.ª CLASSE, ED-ADC-VI, REFERÊNCIA B Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58526#4#60020/> Protocolo 58526 <#E.G.B#58527#4#60021> DECRETO N.° 44.529, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome do servidor ADERSON FERREIRA ALENCAR, Investigador de Polícia Civil, Matrícula n.º 008.048-9C foi preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.° 8.723, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho de 1985; CONSIDERANDO a conclusão alcançada no Despacho datado de 27 de março de 2020, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006505.2021-51, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 8.723, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano, o nome do servidor abaixo indicado: NOME CARGO ADERSON FERREIRA ALENCAR AGENTE DE POLÍCIA, 2.ª CLASSE Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58527#4#60021/> Protocolo 58527 <#E.G.B#58397#4#59891> DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS MÁRIO BRAGA BONATES, do cargo de confiança de Secretário Executivo de Projetos Especiais do Governo da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#58397#4#59891/> Protocolo 58397 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar