DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021
4
CORREÇÃO
Decreto n.º
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
34.300, de 17
de dezembro
de 2013
Professor Clas.
Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
4.ª
PF20-LPL-IV
C
4.ª
PF20-LPL-IV F
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo
alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58513#4#60007/>
Protocolo 58513
<#E.G.B#58526#4#60020>
DECRETO N.° 44.528, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de
1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados no Diário Oficial
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram
incorreções nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor
PASCOAL BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.°
026.012-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.006503/2021-62,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 16.952, de
22 de janeiro de 1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados
no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas,
nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor PASCOAL
BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 026.012-6A,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto;
RETIFICAR
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO
n.º 16.952 de
22.01.1996;
PROFESSOR MPII-EC-B2
PASSANDO DO CÓDIGO
MPI-EC-B2 PARA
SMA-11-149
PROFESSOR II,
PASSANDO DO CÓDIGO
MPI-EC-B1 PARA
NMM-02-058
INCLUIR
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO
N.º 24.968 DE
15.04.2005
PASCOAL BRAGA
CARVALHO,
PROFESSOR, 6.ª
CLASSE, ED-ADC-VI,
REFERÊNCIA B
PASCOAL BRAGA
CARVALHO,
PROFESSOR, 6.ª
CLASSE, ED-ADC-VI,
REFERÊNCIA B
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58526#4#60020/>
Protocolo 58526
<#E.G.B#58527#4#60021>
DECRETO N.° 44.529, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ADERSON FERREIRA
ALENCAR, Investigador de Polícia Civil, Matrícula n.º 008.048-9C foi
preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.° 8.723, de 28 de
junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de
julho de 1985;
CONSIDERANDO a conclusão alcançada no Despacho datado de 27
de março de 2020, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome
do servidor no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional,
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006505.2021-51,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 8.723, de 28 de junho de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo
ano, o nome do servidor abaixo indicado:
NOME
CARGO
ADERSON FERREIRA ALENCAR
AGENTE DE POLÍCIA, 2.ª CLASSE
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58527#4#60021/>
Protocolo 58527
<#E.G.B#58397#4#59891>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS MÁRIO
BRAGA BONATES, do cargo de confiança de Secretário Executivo de
Projetos Especiais do Governo da Casa Civil, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58397#4#59891/>
Protocolo 58397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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