DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021
4
CORREÇÃO
Decreto n.º
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
34.300, de 17 
de dezembro 
de 2013 
Professor Clas.
Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
4.ª
PF20-LPL-IV
C
4.ª
PF20-LPL-IV F
 Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo 
alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58513#4#60007/>
Protocolo 58513
<#E.G.B#58526#4#60020>
DECRETO N.° 44.528, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os Decretos n.°s 16.952, de 22 de janeiro de 
1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados no Diário Oficial 
do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram 
incorreções nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor 
PASCOAL BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 
026.012-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com 
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.006503/2021-62,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.°s 16.952, de 
22 de janeiro de 1996 e n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, todos publicados 
no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, 
nas partes referentes ao nome e enquadramento do servidor PASCOAL 
BRAGA CARVALHO, Professor, PF20.ADC-VI, Matrícula n.° 026.012-6A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
RETIFICAR
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO 
n.º 16.952 de 
22.01.1996;
PROFESSOR MPII-EC-B2 
PASSANDO DO CÓDIGO 
MPI-EC-B2 PARA 
SMA-11-149
PROFESSOR II, 
PASSANDO DO CÓDIGO 
MPI-EC-B1 PARA 
NMM-02-058
INCLUIR
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO 
N.º 24.968 DE 
15.04.2005
PASCOAL BRAGA 
CARVALHO, 
PROFESSOR, 6.ª 
CLASSE, ED-ADC-VI, 
REFERÊNCIA B
PASCOAL BRAGA 
CARVALHO, 
PROFESSOR, 6.ª 
CLASSE, ED-ADC-VI, 
REFERÊNCIA B
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58526#4#60020/>
Protocolo 58526
<#E.G.B#58527#4#60021>
DECRETO N.° 44.529, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ADERSON FERREIRA 
ALENCAR, Investigador de Polícia Civil, Matrícula n.º 008.048-9C foi 
preterido da relação constante do Anexo do Decreto n.° 8.723, de 28 de 
junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de 
julho de 1985;
CONSIDERANDO a conclusão alcançada no Despacho datado de 27 
de março de 2020, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome 
do servidor no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional, 
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.006505.2021-51,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 8.723, de 28 de junho de 1985, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo 
ano, o nome do servidor abaixo indicado:
NOME 
CARGO
ADERSON FERREIRA ALENCAR
AGENTE DE POLÍCIA, 2.ª CLASSE
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo 
alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58527#4#60021/>
Protocolo 58527
<#E.G.B#58397#4#59891>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS MÁRIO 
BRAGA BONATES, do cargo de confiança de Secretário Executivo de 
Projetos Especiais do Governo da Casa Civil, constante do Anexo Único, 
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58397#4#59891/>
Protocolo 58397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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