DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 11
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58481#11#59975/>
Protocolo 58481
<#E.G.B#58482#11#59976>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02171- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000361/2021-34), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM JOÃO DE SOUZA 
SERAFIM, Matrícula n.º 133.200-7A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro 
mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta 
e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58482#11#59976/>
Protocolo 58482
<#E.G.B#58483#11#59977>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 079/2020, constante do Processo n.º 
2021.M.20772EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000463.2021-50), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de outubro de 2020, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM ARNEY VINHOTE IZEL, 
Matrícula n.º 159.439-7A, com direito a percepção de 21/30 (vinte e um, 
trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$2.940,42 (dois mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), acrescido da seguinte parcela: R$2.514,41 (dois 
mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), proporcionaliza-
da à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$5.454,83 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58483#11#59977/>
Protocolo 58483
<#E.G.B#58484#11#59978>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome do Senhor CASSIO JUNIO DA SILVA LOPES;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item I, na 
parte referente ao nome do Senhor CASSIO JUNIO DA SILVA LOPES, 
erroneamente grafado como CASSIO JUNIOR DA SILVA LOPES, que 
exonerou do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da 
Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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