PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 2 determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 07/2021-PGE,(Processo Administra- tivo n. 215/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o CENTRO INTEGRADO EMPRESA- ESCOLA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce- dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º de setembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#57972#2#59464/> Protocolo 57972 <#E.G.B#57973#2#59465> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 384/2021-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Pro- curatorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 06/2021-PGE, (Processo Administrativo n. 217/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior do Curso de Direito para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º de setembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#57973#2#59465/> Protocolo 57973 <#E.G.B#57976#2#59468> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 383/2021-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Procuratorial, Matricula n. 153.622-2 A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 06/2021-PGE,(Processo Administrativo n. 217/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior do Curso de Direito para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce- dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º de setembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#57976#2#59468/> Protocolo 57976 <#E.G.B#57978#2#59470> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 382/2021-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA, Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Procuratorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 08/2021-PGE, (Processo nº 216/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível superior do Curso de Direito para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1º de setembro de 2021. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#57978#2#59470/> Protocolo 57978 <#E.G.B#57982#2#59474> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 381/2021-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar