DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021
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determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato n. 07/2021-PGE,(Processo Administra-
tivo n. 215/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento
e seleção de estagiários para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo
de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o CENTRO INTEGRADO
EMPRESA- ESCOLA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce-
dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial
a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 1º de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57972#2#59464/>
Protocolo 57972
<#E.G.B#57973#2#59465>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 384/2021-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA,
Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência da titular,
a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES, Assistente Pro-
curatorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
n. 06/2021-PGE, (Processo Administrativo n. 217/2021-PGE), cujo objeto
consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível
superior do Curso de Direito para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo
de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a UNIVERSIDADE PATATIVA
DO ASSARÉ - UPA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 1º de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57973#2#59465/>
Protocolo 57973
<#E.G.B#57976#2#59468>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 383/2021-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S.
FERNANDES, Assistente Procuratorial, Matricula n. 153.622-2 A, para,
a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja
determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato n. 06/2021-PGE,(Processo Administrativo n.
217/2021-PGE), cujo objeto consiste nos serviços de recrutamento e seleção
de estagiários de nível superior do Curso de Direito para Procuradoria
Geral do Estado pelo prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e
o UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os proce-
dimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial
a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas
por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 1º de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57976#2#59468/>
Protocolo 57976
<#E.G.B#57978#2#59470>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 382/2021-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora CLARA MARIA LINDOSO E LIMA,
Procuradora de Estado, Matricula n. 118.342-7E, para, na ausência
da titular, a servidora CASSIA MAISA BEZERRA DA S. FERNANDES,
Assistente Procuratorial, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo
de Contrato n. 08/2021-PGE, (Processo nº 216/2021-PGE), cujo objeto
consiste nos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível
superior do Curso de Direito para Procuradoria Geral do Estado pelo prazo
de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e o INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO - ITD;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço,
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 1º de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57978#2#59470/>
Protocolo 57978
<#E.G.B#57982#2#59474>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 381/2021-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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