DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021 19
tins-NATURATINS, de empresa especializada em prestação de serviços de 
telefonia móvel pessoal, com fornecimento de aparelhos smartphone em 
regime de comodato, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor 
Global: R$ 50.773,20 (cinquenta mil, setecentos e setenta e três reais e 
vinte centavos). Valor Mensal: R$ 4.231,10 (quatro mil, duzentos e trinta 
e um reais e dez centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE00275, de 
23/08/2021 no Elemento de Despesa n° 33903992; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 0401. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins 
Guimarães - Presidente da JUCEA. Ana Caroline de Souza Ramos - Repre-
sentante Legal da Claro S.A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 01 de setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#57970#19#59462/>
Protocolo 57970
<#E.G.B#57926#19#59417>
PORTARIA Nº. 105/2021-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe 
sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, 
de 15 de junho de 2021 que regulamenta e que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, 
ainda, a nomeação constante no Decreto de 12 de julho de 2021. 
RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos 
de provimento em comissão, conforme descritos abaixo, no valor e 
fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho 
de 2021.
Servidor (a)
Cargo/ Simb.
Nível
A contar de
JÚLIO CÉSAR DE SOUZA 
MESQUITA JUNIOR
ASSESSOR I AD-I
15
12/07/2021
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57926#19#59417/>
Protocolo 57926
<#E.G.B#57928#19#59419>
PORTARIA Nº. 100/2021-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 
nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e 
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto 
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e que dispõe sobre 
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, 
a nomeação constante no Decreto de 02 de julho de 2021. RESOLVE: 
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em 
comissão, conforme descritos abaixo, no valor e fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2021.
Servidor (a)
Cargo/ Simb.
Nível
A contar de
MARCIA LOPES BARROSO
ASSESSOR I AD-I
15
02/07/2021
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57928#19#59419/>
Protocolo 57928
<#E.G.B#57930#19#59421>
PORTARIA Nº. 052/2021-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei 
nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e 
disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administra-
tivas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto 
no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro-
cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técni-
co-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, 
a nomeação constante no Decreto de 26 de abril de 2021. RESOLVE: I - 
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em 
comissão, conforme descritos abaixo, no valor e fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2021.
Servidor (a)
Cargo/ Simb.
Nível
A contar de
RENATA SARAIVA 
AFFONSO LOBO DE 
ALMEIDA
SUBGERENTE / AD-3
12
26/04/2021
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#57930#19#59421/>
Protocolo 57930
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#58023#19#59515>
EXTRATO n.º 024/2021 -GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao contrato nº 004/2020. DATA DA 
ASSINATURA: 18/08/2021. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do 
Estado do Amazonas (IPEM/AM) e EMOPS CONTROLE AMBIENTAL 
LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por 
mais 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contar do dia 01/09/2021 
à 01/09/2022. VALOR GLOBAL: R$ 9.804,00 (nove mil, oitocentos e quatro 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (339039). 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 70.453/2020-IPEM/AM. Gabinete 
do IPEM/AM, em Manaus, 09 de setembro de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#58023#19#59515/>
Protocolo 58023
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#57991#19#59483>
ORGAO: IDAM DATA: 08.09.2021
Portaria nº 539/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20 ao servidor José Ricardo Gonçalves Maciel, Gerente: 
Matrícula nº 135.208-3C, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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