DOEAM 09/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 09 de setembro de 2021
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Pessoa Jurídica, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
reais), Município: Novo Aripuanã, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57991#20#59483/>
Protocolo 57991
<#E.G.B#57992#20#59484>
ORGAO: IDAM DATA: 08.09.2021
Portaria nº 538/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20 ao servidor José Ricardo Gonçalves Maciel, 
Gerente: Matrícula nº 135.208-3C, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo 
Aripuanã, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS 
até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57992#20#59484/>
Protocolo 57992
<#E.G.B#57993#20#59485>
ORGAO: IDAM DATA: 08.09.2021
Portaria nº 537/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20 ao servidor Daniel Pinto Borges, Gerente: Matrícula: 
nº 256.862-4B, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: 
Humaitá, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS 
até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57993#20#59485/>
Protocolo 57993
<#E.G.B#57994#20#59486>
ORGAO: IDAM DATA: 08.09.2021
Portaria nº 536/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20 ao servidor José Milton Barbosa Filho, Engenheiro 
Agrônomo: Matrícula: nº 050.243-0C, ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos 
reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57994#20#59486/>
Protocolo 57994
<#E.G.B#57995#20#59487>
ORGAO: IDAM DATA: 08.09.2021
Portaria nº 535/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20 ao servidor Dimitri Louzada Torres Portugal, 
Engenheiro Agrônomo: Matrícula nº 212.936-1A, ND: 339039 - Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 8.000,00 
(oito mil reais), Município: Humaitá, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57995#20#59487/>
Protocolo 57995
<#E.G.B#57998#20#59490>
ORGAO: IDAM DATA: 03.09.2021
Portaria nº 533/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20 a servidora Erika Maraes de Lima, Técnico em 
Agropecuária: Matrícula nº 258.041-1A, ND: 339039 - Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
Município: São Paulo de Olivença, APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; 
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57998#20#59490/>
Protocolo 57998
<#E.G.B#57999#20#59491>
ORGAO: IDAM DATA: 03.09.2021
Portaria nº 532/2021-GDAF/IDAM
Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 6º, Inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20 a servidora Erika Maraes de Lima, Técnico em 
Agropecuária: Matrícula nº 258.041-1A, ND:339030 - Material de Consumo, 
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), Município: São Paulo de Olivença, 
APLICAÇÃO: até 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 
(trinta) dias. Após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#57999#20#59491/>
Protocolo 57999
<#E.G.B#58043#20#59536>
PORTARIA nº. 195 /2021- GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, nos termos do art. 14, inciso IX, do Decreto nº. 31.046, 
de 04 de março de 2011-Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo. nº. 
01.03.018201.001569.2021 -IDAM;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o servidor HILÁRIO RAMIRO DE ABREU RAMOS, Matricula 
nº.111.254-6D, Técnico em Agropecuária, lotado no Departamento de 
Operações Técnicas - DOPER, para averiguar através de procedimento 
sumário, com fulcro no art. 174, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) os fatos constantes do 
processo supramencionado.
II - ESTABELECER o prazo de 30(trinta) dias, para conclusão dos trabalhos 
e entrega de relatório sobre o que for apurado;
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de setembro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58043#20#59536/>
Protocolo 58043
<#E.G.B#58045#20#59538>
PORTARIA Nº 196/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS- 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 30/08/2021.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
José Maria da Silva Maia Assessor II AD-2 14 23/08/2021
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 08 de Setembro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#58045#20#59538/>
Protocolo 58045
<#E.G.B#58060#20#59553>
Resenha nº 027/2021GDP/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
1. Jackson da Silva; Eng. III (Eng. Agrônomo); Tefé/Mao/Recife/Mao/Tefé; 
08/09 a 24/09/21; Produção de híbridos triplos de cebolas adaptadas ao 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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