DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
14
PHF-2364, PHH-9094, PHA-7F65, PHS-9E22, JWW-2111, JXO-6736,
JWU-6152, JWW-7532, JXF-8245, PHJ-7671, OAB-3733, JXN-1E28,
OAE-8764, PHG-4925, JWY-3077, JXP-7742, PHW-2179, NPB-0H63,
PHH-4I49, JWZ-5I72, NUJ-7F46, JWU-1112, PHU-8I74, PHA-1141,
QZF-1F59, OAJ-3097, PHN-2646, PHL-5453, QZS-6H78, JXX-9807,
PHX-9A36, JXY-1632, PHJ-5953, QZI-1D18, JXL-0544, JXE-7377,
NOM-5246, QZJ-2F58, PHO-8339, NOS-0C40, OAF-6855, NOI-0101,
PHC-9256, PHJ-5507, NOP-9847, PHP-0716, JXV-6095, NOK-4840,
PHE-0254, PHO-3G32, NOJ-7786, OAK-7170, OAD-5128, PHH-5750,
OAF-4615, PHP-8A24, PHI-3561, NOI-0943, NOV-7624, PHL-4050,
PHO-8456, PHB-8109, QZB-8J97, NOO-3183, QZQ-6G57, PHV-1F12,
QUE-8B75, PHW-5E16, JXU-8647, OAJ-9657, PHU-7G53, JXG-8695,
OAN-4060, PHV-7I96, OAF-9018, PHX-2B64, PHP-9D92, PHS-9E86,
PHS-8070, PHU-1F56, OAK-2203, PHW-8J41, QZD-6I37, PHQ-4J42,
PHG-5610, OAK-9G42, PHA-9J94, OAM-9324, JXN-3264, JXB-4725,
JXO-9586, JWO-3364, QZF-2F98, JXH-1602, PHS-9400, PHH-0C81,
PHX-2659, OAJ-8860, JXJ-9975, NOM-4024, OAI-1384, PHT-5568,
NOT-8337, PHR-5E97, NOZ-9976, PHJ-3711, QZA-4E33, JXP-3082,
NOS-7692, PHY-2F81, JXO-5022, OAE-4874, QZH-4D08, OAN-6381,
PHV-6268, JWS-2956, PHM-1332, PHP-4A82, NOL-8929, NOV-1141,
NOI-4541, OAF-3323, OAL-8994, PHT-0H17, OAG-6412, OAG-4G09,
NON-1140, JWX-3629, NCA-5285, NOX-6571, NPA-3019, NPB-3808,
JXG-0189, QZL-3J17, OAI-3206, OXM-0307, JWU-3419, JXV-3619,
OAI-6522, NOQ-5571, JXG-5333, JXN-6024, DVS-3F96, JXQ-1963,
NOU-9466, JXF-9937, JXG-2879, NON-8117, PHO-3423, JXM-1246,
JXQ-3781, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo
de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 10 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#58430#14#59924/>
Protocolo 58430
<#E.G.B#58388#14#59882>
RESENHA DA PORTARIA Nº 482/2021-DETRAN/AM/AJUR
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS/DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22,
do CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 730, de 06 de
março de 2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO o Parecer 1203/2021-COMISSÃO DE CREDENCIA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM;CONSIDERANDO o processo ad-
ministrativo nº 196/2021/GCRT/DETRAN; RESOLVE: I - CREDENCIAR a
empresa SEST/SENAT - UNIDADE A - Nº 16 - FRANCISCO SALDANHA
BEZERRA, inscrita no CNPJ nº 73.471.963/0022-71, com sede na Avenida
Autaz Mirim, nº 10118, Conjunto Bairro Novo, Bairro Jorge Teixeira,
CEP 69.085-000, Manaus-AM., para ministrar cursos, das plataformas
tecnológicas, na modalidade ensino à distância; II - FICA estipulado o prazo
de 12 (doze) meses, renovados por igual período, a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, Resolução nº
730/2018-CONTRAN e Portaria Normativa nº 0001/2021/DP/DETRAN/AM,
a empresa e seu (s) representante (s) estará (ão) sujeito (s) às sanções
estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em
processo administrativo ou por auditoria;II - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus,
10 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#58388#14#59882/>
Protocolo 58388
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#58352#14#59846>
RESENHA DA PORTARIA N. º 147/2021-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora
JULIANA MENEZES DE AGUIAR ocupante do cargo de Assessora AD1,
Matrícula n° 256.932-9 A, lotado no Setor da Vice-Presidência, como
FISCAL TÉCNICO TITULAR do Contrato n.º 013/2021, firmado entre o
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do
Amazonas e a empresa Claro S.A. II- DESIGNAR o servidor JÚLIO CÉSAR
DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR, Chefe do Departamento de Tecnologia
de Informação, Matrícula nº. 257.119-6B, lotado no setor de Tecnologia de
Informação, como SUBSTITUTO para proceder a Fiscalização Técnica do
Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento
da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 09 de setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#58352#14#59846/>
Protocolo 58352
<#E.G.B#58400#14#59894>
PORTARIA Nº 146/2021-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto
no art. 173, art. 175 usque 178, da Lei nº 1.762, de 09 de novembro de 1986,
que trata da obrigação de apurar fatos e responsabilidades, constatados
indícios de irregularidades no âmbito do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º - instituir, no âmbito da JUCEA, Comissão de Sindicância, por
tempo determinado a fim de apurar os fatos expostos ao Processo de n.º
000935/2021-05; Art. 2º - Designar, para compor a presente Comissão, os
seguintes membros: I - DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO
(Presidente) - Matrícula n.º 248.090-5B; II - LORENA ALENCAR MACHADO
DA SILVA (Vice-Presidente) - Matrícula n.º 256.927-2A; III - RENATA
SARAIVA AFFONSO LÔBO DE ALMEIDA (Secretária) - Matrícula n.º
260.656-9A; IV - JÚLIO CÉSAR DE SOUZA MESQUITA JÚNIOR (Membro)
- Matrícula n.º 257.119-6D; Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias
para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogável por igual período. Art.
4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#58400#14#59894/>
Protocolo 58400
<#E.G.B#58438#14#59932>
ESPÉCIE: 4.º Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2017.VIGÊNCIA: 01/09/2021
a 31/08/2022.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Claro S.A.. OBJETO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze)
meses, referente aos serviços de telefonia fixa comutada, para atender as
necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 59.378,40 (cinquenta e nove
mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Valor Mensal: R$
4.948,20 (quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).
NOTA DE EMPENHO: n°. 2021NE000265, de 16/08/2021 no Elemento de
Despesa n° 33903993; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e
Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente
da JUCEA; Ana Caroline de Souza Ramos - Gerente Executiva de Contas
da Claro. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 20 de agosto de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#58438#14#59932/>
Protocolo 58438
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#58421#14#59915>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS- ADAF/AM
Espécie: Errata que se faz a Portaria nº 39/2021/ADAF/AM, publicado no
DOE nº 34449 em 03/03/2021, pag. 18 Poder Executivo Seção II;
Onde se lê: Jeicimara Ferreira dos Santos período: 15 a 29/04/2021 (15
dias)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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