DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
22
07 Profa. Dra. Nathália França de Oliveira
Membro
08 Profa. Dra. Shirley Maria de Araújo Passos
Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58515#22#60009/>
Protocolo 58515
<#E.G.B#58516#22#60010>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 56/2021 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE
DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes dos
processos nº.s 2019/00033750 - (SGD) e 01.02.011304.005347/2021-
71 - (SIGED); CONSIDERANDO a Portaria nº.181/2019-PROGRAD/UEA
de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia de
Controle e Automação; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer
favorável da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia de Controle
e Automação da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do
Diploma de Graduação em “Ingeniería Automática” de AMANDA LAHERA
GUERRA, expedido pela Universidad Tecnológica de La Habana “José
Antonio Echeverría”, da República de Cuba, por sua similaridade e
equivalência ao curso de Engenharia de Controle e Automação da Escola
Superior de Tecnologia - EST/UEA.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58516#22#60010/>
Protocolo 58516
<#E.G.B#58517#22#60011>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 418/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o art.
173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o
processo administrativo n° 01.02.011304.000513/2021-43. RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito da
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a denúncia de irregulari-
dade administrativa. II - DESIGNAR os seguintes membros para compor
a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30
(trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: José Ricardo
Prando dos Santos (Docente vinculada à Escola Superior de Ciências da
Saúde) Matrícula n° 219.036-2A, Membro: Andressa Ribeiro Contreira
(Docente vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n°
254.873-9A, Secretária: Cristiane Aschidamini (Docente vinculado à Escola
Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 231.532-7A.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58517#22#60011/>
Protocolo 58517
<#E.G.B#58518#22#60012>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 433/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que consta do
MEMORANDO Nº 037/2021-PARFOR/UEA, de 27/07/2021: RESOLVE:
I - REMOVER, a contar de 23/08/2021, a servidora desta Universidade
FABIOLA SILVA DE ALENCAR RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo
de Analista Universitário. 4A.CLASSE - NS . 124.17, Matrícula 203.364-0 A,
do PARFOR/PROGRAD para a Coordenação de Programas Acadêmicos -
CPA/PROGRAD.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58518#22#60012/>
Protocolo 58518
<#E.G.B#58523#22#60017>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 400/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do item 10.01 do Edital Nº
029/2021-GR/UEA, torna público o Resultado Final do Exame de Títulos e
Experiência Profissional do Processo Seletivo Simplificado para preenchi-
mento de vagas de professor para o Curso de Pedagogia do Campo às
comunidades tradicionais das unidades de conservação: Resex Médio Juruá
e RDS Uacari, no município de Carauari/AM, à disposição dos interessados
no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58523#22#60017/>
Protocolo 58523
<#E.G.B#58524#22#60018>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 031/2021 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento do
curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Matemática, de oferta regular na Escola Normal Superior - Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
Licenciatura em Matemática, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a
Resolução CNE/CP Nº 2 de 20/12/2019 que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e
institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da
Educação Básica (BNC-Formação).
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Ins-
titucional (PDI) 2017-2021 aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de
16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura
em Matemática, de oferta regular, apresentado pela Escola Normal Superior
- ENS nos autos do Processo nº 2020/00016815, consolidado e aprovado
pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico
registrado em ata, encontra-se em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente aprovação Ad referendum pelo Conselho Uni-
versitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento do
curso, a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Matemática, de oferta regular na Escola Normal Superior - Manaus.
Art. 2º Os egressos do curso de Licenciatura em Matemática, UEA estão
aptos a atuarem na docência em Educação Básica promovida nos âmbitos
público e privado, atuando especificamente, nas Séries Finais do Ensino
Fundamental e no Ensino Médio assim o currículo do curso foi organizado
para formar o professor com o perfil profissional capaz de:
. Dominar o conhecimento matemático específico com consciência do modo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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