DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021 27
Total dos nove
semestres letivos
184 159 25 2265 450 420 3135
Atividades
Acadêmicas
Complementares
0
0
0
0
0
0
200
Total da Composição
Curricular
184
3.335
LEGENDA
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático
equivale a 30 horas.
CR - No de créditos
CT - Créditos Teóricos
CP - Créditos Práticos
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado
THC - Total de Horas do Componente Curricular
PR - Pré-Requisito.
Observação: O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta
especial, via EPMT, não foram registrados os pré-requisitos em
razão do processo de matrícula em disciplinas dos estudantes
ser controlado diretamente pela Coordenação do Curso.
Total dos nove
semestres letivos
184 159 25 2265 450 420 3135
Atividades
Acadêmicas
Complementares
0
0
0
0
0
0
200
Total da Composição
Curricular
184
3.335
LEGENDA
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático
equivale a 30 horas.
CR - No de créditos
CT - Créditos Teóricos
CP - Créditos Práticos
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado
THC - Total de Horas do Componente Curricular
PR - Pré-Requisito.
Observação: O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta
especial, via EPMT, não foram registrados os pré-requisitos em
razão do processo de matrícula em disciplinas dos estudantes
ser controlado diretamente pela Coordenação do Curso.
Protocolo 58509
<#E.G.B#58509#27#60003/><#E.G.B#58512#27#60006>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 034/2021 - CONSUNIV/UEA
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial nos municípios de
Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola Superior
de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas em
Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei nº 12.249
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE nº 03, de 18/12/2002 que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores de Tecnologia;
Parecer CNE/CES 436/2001 que trata sobre a formação do tecnólogo e a
Portaria No413, de 11 de maio de 2016 que aprova o Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/18 CEE/AM, de
07/05/2019 sobre a criação, autorização, organização de cursos superiores
e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA,
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/09/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial, apresentado nos autos
do Processo nº 2019/00010245, encontra-se consolidado e aprovado pelo
Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da
Escola Superior de Tecnologia;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental está em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCNs) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação Ad referendum pelo Conselho
Universitário (CONSUNIV) do PPC do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial em Manacapuru e
São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST)
da UEA.
Art. 2º O egresso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da
UEA tem domínio das técnicas e habilidades que atendam aos preceitos do
desenvolvimento sustentável, administrando a preservação e conservação
do meio ambiente com competência para:
a) identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os
elementos que os compõem e suas respectivas funções;
b) identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais
de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida
e ordens de grandeza;
c) utilizar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo,
água e ar);
d) reconhecer características básicas de atividades de exploração de
recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio
ambiente;
e) avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no
ambiente e na economia;
f) econhecer os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente
e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos,
efluentes líquidos e emissões atmosféricas, apontando soluções;
g) aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional;
h) gerir e realizar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de
impacto ambiental;
i) utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental;
j) zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de
maneira educativa, sistemática e permanente;
k) avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a
saúde-humana e sobre a economia;
l) caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de
redução de impactos ambientais;
m) identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos,
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais;
Art.3º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental, oferta especial, utiliza o sistema curricular de créditos em regime
letivo semestral ministrado no turno matutino.
Art.4º O prazo para a integralização do curso é de 06 (seis) semestres
letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art.5º A Matriz Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão
Ambiental, oferta especial em Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira
contempla na sua organização: Conteúdos do Núcleo Básico composto
por 495 horas, conteúdos do Núcleo Específico composto de 570 horas,
pelos conteúdos do Núcleo Profissional composto por 690 horas e, por fim
o Núcleo Integrador composto por 575 horas e ainda 50 horas de Atividades
Curriculares.
Art.6º Os componentes curriculares estão distribuídos na matriz curricular
do curso conforme Anexo I desta Resolução.
Art.7º O Projeto Integrador I e o Projeto Integrador II terão a primeira parte
constituída de pesquisa de campo (diagnóstico) e na segunda serão de-
senvolvidas atividades de campo de pesquisa para a realização das ações,
configurando a conclusão do curso onde o discente deverá cumprir 210
(duzentas e dez) horas no 4º (quarto) e 5º (quinto) semestres letivos res-
pectivamente.
Art. 8º Aprovar os Apêndices dispostos no Projeto Pedagógico do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Apêndice A - Regulamento do
Trabalho de Conclusão de Curso; Apêndice B - Ementário e Apêndice C -
Corpo Docente.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
31 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58512#27#60006/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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