DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021 27
 
Total dos nove 
semestres letivos 
184 159 25 2265 450 420 3135 
 
Atividades 
Acadêmicas 
Complementares 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
200 
 
Total da Composição 
Curricular 
184 
 
 
 
3.335 
 
 
LEGENDA 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático 
equivale a 30 horas. 
CR - No de créditos 
CT - Créditos Teóricos 
CP - Créditos Práticos 
 
CHT - Carga Horária Teórica 
CHP - Carga Horária Prática 
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado  
THC - Total de Horas do Componente Curricular  
PR - Pré-Requisito. 
 
Observação: O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta 
especial, via EPMT, não foram registrados os pré-requisitos em 
razão do processo de matrícula em disciplinas dos estudantes 
ser controlado diretamente pela Coordenação do Curso. 
 
Total dos nove 
semestres letivos 
184 159 25 2265 450 420 3135 
 
Atividades 
Acadêmicas 
Complementares 
0 
0 
0 
0 
0 
0 
200 
 
Total da Composição 
Curricular 
184 
 
 
 
3.335 
 
 
LEGENDA 
Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático 
equivale a 30 horas. 
CR - No de créditos 
CT - Créditos Teóricos 
CP - Créditos Práticos 
 
CHT - Carga Horária Teórica 
CHP - Carga Horária Prática 
CHE - Carga horária de Estágio Supervisionado  
THC - Total de Horas do Componente Curricular  
PR - Pré-Requisito. 
 
Observação: O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta 
especial, via EPMT, não foram registrados os pré-requisitos em 
razão do processo de matrícula em disciplinas dos estudantes 
ser controlado diretamente pela Coordenação do Curso. 
Protocolo 58509
<#E.G.B#58509#27#60003/><#E.G.B#58512#27#60006>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 034/2021 - CONSUNIV/UEA
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial nos municípios de 
Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola Superior 
de Tecnologia (EST) da Universidade do Estado do Amazonas em 
Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei nº 12.249 
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE nº 03, de 18/12/2002 que institui as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores de Tecnologia; 
Parecer CNE/CES 436/2001 que trata sobre a formação do tecnólogo e a 
Portaria No413, de 11 de maio de 2016 que aprova o Catálogo Nacional de 
Cursos Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/18 CEE/AM, de 
07/05/2019 sobre a criação, autorização, organização de cursos superiores 
e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, 
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/09/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial, apresentado nos autos 
do Processo nº 2019/00010245, encontra-se consolidado e aprovado pelo 
Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico da 
Escola Superior de Tecnologia;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental está em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais (DCNs) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação Ad referendum pelo Conselho 
Universitário (CONSUNIV) do PPC do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão Ambiental.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior 
de Tecnologia em Gestão Ambiental, de oferta especial em Manacapuru e 
São Gabriel da Cachoeira, vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) 
da UEA.
Art. 2º O egresso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da 
UEA tem domínio das técnicas e habilidades que atendam aos preceitos do 
desenvolvimento sustentável, administrando a preservação e conservação 
do meio ambiente com competência para:
a) identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os 
elementos que os compõem e suas respectivas funções;
b) identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais 
de conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida 
e ordens de grandeza;
c) utilizar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo, 
água e ar);
d) reconhecer características básicas de atividades de exploração de 
recursos naturais renováveis e não renováveis que intervêm no meio 
ambiente;
e) avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no 
ambiente e na economia;
f) econhecer os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente 
e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos, 
efluentes líquidos e emissões atmosféricas, apontando soluções;
g) aplicar a legislação ambiental local, nacional e internacional;
h) gerir e realizar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de 
impacto ambiental;
i) utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental;
j) zelar pelo cumprimento das normas de controle ambiental vigente, de 
maneira educativa, sistemática e permanente;
k) avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes 
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as consequências sobre a 
saúde-humana e sobre a economia;
l) caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de 
redução de impactos ambientais;
m) identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos, 
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais;
Art.3º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão 
Ambiental, oferta especial, utiliza o sistema curricular de créditos em regime 
letivo semestral ministrado no turno matutino.
Art.4º O prazo para a integralização do curso é de 06 (seis) semestres 
letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art.5º A Matriz Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão 
Ambiental, oferta especial em Manacapuru e São Gabriel da Cachoeira 
contempla na sua organização: Conteúdos do Núcleo Básico composto 
por 495 horas, conteúdos do Núcleo Específico composto de 570 horas, 
pelos conteúdos do Núcleo Profissional composto por 690 horas e, por fim 
o Núcleo Integrador composto por 575 horas e ainda 50 horas de Atividades 
Curriculares.
Art.6º Os componentes curriculares estão distribuídos na matriz curricular 
do curso conforme Anexo I desta Resolução.
Art.7º O Projeto Integrador I e o Projeto Integrador II terão a primeira parte 
constituída de pesquisa de campo (diagnóstico) e na segunda serão de-
senvolvidas atividades de campo de pesquisa para a realização das ações, 
configurando a conclusão do curso onde o discente deverá cumprir 210 
(duzentas e dez) horas no 4º (quarto) e 5º (quinto) semestres letivos res-
pectivamente.
Art. 8º Aprovar os Apêndices dispostos no Projeto Pedagógico do Curso 
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Apêndice A - Regulamento do 
Trabalho de Conclusão de Curso; Apêndice B - Ementário e Apêndice C - 
Corpo Docente.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
31 de agosto de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58512#27#60006/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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