DOEAM 13/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
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Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58327#2#59821>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 42/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
JRN MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO 
EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre serviços de Manutenção 
Predial, mês: MARÇO/2021, referente ao Reconhecimento de Indenização 
( RI 42/21), da NFS-e: 28 de 06/05/2021, no valor de R$ 65.835,00; ND: 
33909301 FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000401/2021 - MAB. 
Parecer 1160/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58327#2#59821/>
Protocolo 58327
<#E.G.B#58329#2#59823>
PORTARIA Nº 019/2021-GMAB
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA MATERNIDADE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em 
prestação de serviços em fornecimento de material hospitalar, se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
PROCESSO 
(nº 
017116.000627/2021-51-SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
serviços de fornecimento de material hospitalar da empresa DANIEL L. DA 
SILVA COMÉRCIO DE PAPELARIA EIRELI;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
99.950,00 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais). À consideração 
da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de setembro de 2021.
MIGUEL AMED ROQUE FELIPE
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de 
setembro de 2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58329#2#59823/>
Protocolo 58329
<#E.G.B#58330#2#59824>
PORTARIA Nº 018/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada em 
prestação de serviços em fornecimento de material hospitalar, se destina tão 
somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
PROCESSO 
(nº 
017116.000628/2021-04-SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em 
serviços de fornecimento de material hospitalar da empresa MWP AMORIM 
LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
100.060,08 (cem mil, sessenta reais e oito centavos). À consideração da 
Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 10 de setembro de 2021.
MIGUEL AMED ROQUE FELIPE
Gerente Administrativo e Financeiro da Maternidade Ana Braga
RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 10 de 
setembro de 2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58330#2#59824/>
Protocolo 58330
<#E.G.B#58331#2#59825>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 38/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre 
serviços de Lavanderia hospitalar, no mês de MARÇO/2021, referente ao 
Reconhecimento de Indenização ( RI 39/21) da NFSe: 81 de 06/04/2021, no 
valor de R$ 130.000,00; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000286/2021; Parecer Jurídico nº 1105/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58331#2#59825/>
Protocolo 58331
<#E.G.B#58355#2#59849>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 37/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa 
N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento indenizatório sobre 
serviços de Lavanderia hospitalar, no mês de ABRIL/2021, referente ao Re-
conhecimento de Indenização ( RI 38/21) da NFSe: 82 de 25/05/2021, no 
valor de R$ 130.000,00; ND: 33909301; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 
017116.000419/2021; Parecer Jurídico nº 1071/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#58355#2#59849/>
Protocolo 58355
<#E.G.B#58357#2#59851>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 36/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE 
DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e 
a empresa N ALVES DE FREITAS - EIRELI; OBJETO: Pagamento 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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