DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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XI – a manutenção rigorosa e atualizada do sistema de informações
técnico-científicas de suas atividades;
XII – a execução de outras ações e atividades previstas em normas
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5.º Dirigida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor
Administrativo-Financeiro, um Diretor de Ensino e Pesquisa e um Diretor de
Assistência Médica, a Fundação Hospital “Adriano Jorge” tem a seguinte
estrutura organizacional:
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Consultivo;
b) Comitê de Ética em Pesquisa;
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
III – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete:
1. Apoio do Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria de Gestão;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Editoração;
IV – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – MEIO:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Departamento de Administração;
1.1. Gerência de Recursos Humanos;
1.1.1. Subgerência de Folha de Pagamento e
Cadastro Funcional;
1.2. Gerência de Logística;
1.2.1. Subgerência de Compras;
1.2.2. Subgerência de Almoxarifado;
1.2.3. Subgerência de Patrimônio;
1.2.4. Subgerência de Serviços Gerais;
1.2.5. Subgerência de Transportes;
1.3. Gerência de Informática;
1.4. Gerência de Engenharia de Manutenção
1.4.1. Subgerência de Manutenção Predial
1.4.2.
Subgerência
de
Manutenção
de
Equipamentos e Material Hospitalar
2. Departamento de Finanças;
2.1. Gerência de Faturamento Hospitalar;
2.2. Gerência de Finanças e Liquidação de Contas;
2.2.1. Subgerência de Contabilidade;
2.3. Gerência de Contratos e Convênios;
3.
Departamento
de
Acompanhamento
Técnico-
Administrativo;
3.1. Gerência de Estatística Institucional;
V – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES – FIM:
a) Diretoria de Ensino e Pesquisa:
1. Departamento de Ensino, Pesquisa e Inovação:
1.1. Gerência de Ensino:
1.2.1. Subgerência de Capacitação de Recursos
Humanos;
1.2. Gerência de Pesquisa e Inovação;
1.3. Gerência de Anatomia Patológica;
1.4. Gerência de Biblioteca e Informações Científicas;
b) Diretoria de Assistência Médica:
1. Departamento de Clínicas:
1.1. Gerência de Clínica Médica:
1.1.1. Subgerência de Nutrição e Dietética;
1.1.2. Subgerência do Serviço Social;
1.2. Gerência de Clínica Cirúrgica;
1.2.1. Subgerência do Centro Cirúrgico;
1.3. Gerência de Diagnósticos Laboratoriais e Análises
Clínicas;
1.4. Gerência de Fisioterapia;
1.5. Gerência de Farmácia Hospitalar;
2. Departamento Técnico-Hospitalar:
2.1. Gerência de Enfermagem;
2.2. Gerência de Diagnóstico, Imagem e Grafia;
2.3. Gerência do Núcleo Interno de Regulação;
2.4. Gerência de Assistência Ambulatorial;
2.5. Gerência de Serviço de Arquivo Médico.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art.
6.º Às Unidades integrantes da estrutura organizacional
da Fundação Hospital “Adriano Jorge” compete:
I – CONSELHO CONSULTIVO: formulação de proposições e
manifestação sobre matérias inerentes à área de atuação da FHAJ;
II – COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: exame, análise, avaliação
e emissão de parecer acerca de projetos de pesquisa no âmbito da
Fundação, dentre outras atribuições constantes de ato específico;
III – CHEFIA DE GABINETE: programação, coordenação,
supervisão e execução das atividades de representação política,
administrativa e social do Diretor-Presidente;
IV – ASSESSORIAS: assistência ao Diretor-Presidente, aos
Diretores e aos Chefes de Departamento, em assuntos técnicos e
administrativos; assessoramento aos gestores principais da Fundação em
matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres
ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos
pertinentes às finalidades e competências da Entidade, com vistas ao
controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem por eles praticados;
V – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: direção,
supervisão, coordenação, orientação, assessoramento e execução, no
âmbito da Fundação, das atividades pertinentes a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços
gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos
centrais do Poder Executivo;
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: coordenação,
planejamento, controle e execução, no âmbito da Entidade, das atividades
pertinentes a pessoal, material, patrimônio, informática e serviços gerais;
VII
-
DEPARTAMENTO
DE
FINANÇAS:
coordenação,
planejamento e controle da execução, no âmbito da Entidade, das atividades
relativas à administração de recursos financeiros, no que se refere ao
orçamento, finanças, contratos e convênios;
VIII – DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO-
ADMIISTRATIVO:
acompanhamento,
direcionamento,
coordenação,
controle e execução de atividades referentes a demandas técnico-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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