DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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<#E.G.B#58328#9#59822>
DECRETO N.º 44.515, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à ROSIMAR SÉRGIO DA
SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0233868-14.2011.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00445/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00561/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001521/2021-38,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao Senhor ROSIMAR SÉRGIO DA SILVA,
pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, até 26/02/2053,
data em que o beneficiário completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58328#9#59822/>
Protocolo 58328
<#E.G.B#58317#9#59811>
Protocolo 58315
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica; e
VI – exercer outras ações complementares, em razão da
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de
seu substituto legal.
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o
aprovar.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
DIRETOR-PRESIDENTE
-
01
DIRETOR DE ENSINO E
PESQUISA
-
01
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
-
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
CHEFE DE GABINETE
AD-1
04
ASSESSOR I
06
CHEFE DE DEPARTAMENTO
22
GERENTE
AD-2
13
SUBGERENTE
AD-3
10
ASSESSOR IV
AD-4
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação
específica; e
VI – exercer outras ações complementares, em razão da
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de
seu substituto legal.
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o
aprovar.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
DIRETOR-PRESIDENTE
-
01
DIRETOR DE ENSINO E
PESQUISA
-
01
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
-
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
-
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CARGO
SIMBOLOGIA
01
CHEFE DE GABINETE
AD-1
04
ASSESSOR I
06
CHEFE DE DEPARTAMENTO
22
GERENTE
AD-2
13
SUBGERENTE
AD-3
10
ASSESSOR IV
AD-4
DECRETO N.° 44.516, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Polícia Civil do Estado do Amazonas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.195-A, de 28 de janeiro de
1993, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.977,
de 29 de junho de 2006, o Decreto n. 26.450, de 02 de janeiro de 2007, o
Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013 e o Decreto n.º 34.086, de
16 de outubro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das
mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da
servidora ANA LICI LIRA MENDES, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.006509/2021-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.195-A, de
28 de janeiro de 1993, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto
n.º 25.977, de 29 de junho de 2006, o Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro
de 2013 e o Decreto n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicados no
Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes
ao nome da servidora ANA LICI LIRA MENDES, Investigadora de Polícia,
Matrícula n.° 100.862-5D, da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 15.195-A, de 28 de
janeiro de 1993
ANA ALICE LIRA
ENDES
ANA LICI LIRA
MENDES
Decreto n.º 24.957, de 12 de
abril de 2005
ANA LICE LIRA
MENDES
ANA LICI LIRA
MENDES
Decreto n.º 25.977, de 29 de
junho de 2006
Decreto n.º 26.450, de 02 de
janeiro de 2007
Decreto n.º 33.205, de 05 de
fevereiro de 2013
Decreto n.º 34.086, de 16 de
outubro de 2013
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58317#9#59811/>
Protocolo 58317
<#E.G.B#58318#9#59812>
DECRETO N.º 44.517, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 79/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada
pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº
121/2021-SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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