DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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<#E.G.B#58328#9#59822>
DECRETO N.º 44.515, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à ROSIMAR SÉRGIO DA 
SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Segunda 
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0233868-14.2011.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00445/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00561/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001521/2021-38,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao Senhor ROSIMAR SÉRGIO DA SILVA, 
pensão mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, até 26/02/2053, 
data em que o beneficiário completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58328#9#59822/>
Protocolo 58328
<#E.G.B#58317#9#59811>
Protocolo 58315
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e 
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano 
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de 
seu substituto legal. 
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o 
aprovar. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
DIRETOR-PRESIDENTE 
- 
01 
DIRETOR DE ENSINO E 
PESQUISA 
- 
01 
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
- 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
04 
ASSESSOR I 
06 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
22 
GERENTE 
AD-2 
13 
SUBGERENTE 
AD-3 
10 
ASSESSOR IV 
AD-4 
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e 
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência da unidade sob sua direção ou por determinação superior. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. As informações referentes à Fundação Hospital “Adriano 
Jorge” somente serão divulgadas mediante autorização do seu Titular ou de 
seu substituto legal. 
Art. 11. A vigência deste Estatuto é vinculada à do Decreto que o 
aprovar. 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
DIRETOR-PRESIDENTE 
- 
01 
DIRETOR DE ENSINO E 
PESQUISA 
- 
01 
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
- 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
04 
ASSESSOR I 
06 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
22 
GERENTE 
AD-2 
13 
SUBGERENTE 
AD-3 
10 
ASSESSOR IV 
AD-4 
DECRETO N.° 44.516, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 15.195-A, de 28 de janeiro de 
1993, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.977, 
de 29 de junho de 2006, o Decreto n. 26.450, de 02 de janeiro de 2007, o 
Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013 e o Decreto n.º 34.086, de 
16 de outubro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das 
mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da 
servidora ANA LICI LIRA MENDES, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.006509/2021-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 15.195-A, de 
28 de janeiro de 1993, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto 
n.º 25.977, de 29 de junho de 2006, o Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro 
de 2013 e o Decreto n.º 34.086, de 16 de outubro de 2013, publicados no 
Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes 
ao nome da servidora ANA LICI LIRA MENDES, Investigadora de Polícia, 
Matrícula n.° 100.862-5D, da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
ATOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 15.195-A, de 28 de 
janeiro de 1993 
ANA ALICE LIRA 
ENDES 
ANA LICI LIRA 
MENDES
Decreto n.º 24.957, de 12 de 
abril de 2005 
ANA LICE LIRA 
MENDES
ANA LICI LIRA 
MENDES
Decreto n.º 25.977, de 29 de 
junho de 2006 
Decreto n.º 26.450, de 02 de 
janeiro de 2007 
Decreto n.º 33.205, de 05 de 
fevereiro de 2013
Decreto n.º 34.086, de 16 de 
outubro de 2013
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58317#9#59811/>
Protocolo 58317
<#E.G.B#58318#9#59812>
DECRETO N.º 44.517, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 79/2021-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada 
pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
121/2021-SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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