DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
8
administrativas, visando à geração de dados estatísticos e informações
institucionais da Entidade;
IX - DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA: planejamento,
supervisão, direção e orientação da execução das ações de ensino e
pesquisa, relacionadas à formação e capacitação de recursos humanos, no
âmbito de sua competência; articulação com órgãos nacionais e
internacionais de fomento e pesquisa, visando à captação de recursos
financeiros para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de interesse da
Fundação; desenvolvimento de trabalhos em linhas gerais e específicas de
operacionalização, objetivando a geração de conhecimentos tecnológicos,
informações e difusão técnica; análise das atividades de ensino e pesquisa,
desenvolvidas pela Fundação;
X - DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO:
coordenação, planejamento e controle da execução das atividades relativas
ao ensino, pesquisa e inovação de interesse da Fundação;
XI - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA: planejamento,
supervisão, direção e orientação da execução das ações relacionadas à
promoção da saúde, nas atividades de assistência ambulatorial e hospitalar,
no âmbito de sua competência; articulação com a Diretoria de Ensino e
Pesquisa, objetivando a manutenção permanente de geração de
conhecimento, tecnologia, informação e difusão técnica, bem como a
formação e capacitação dos profissionais lotados na Diretoria; análise dos
serviços especializados desenvolvidos pela Fundação;
XII
-
DEPARTAMENTO
DE
CLÍNICAS:
coordenação,
planejamento e controle da execução das atividades relativas aos serviços
de internação hospitalar, no âmbito da área de atuação da Fundação;
XIII - DEPARTAMENTO TÉCNICO-HOSPITALAR: coordenação,
planejamento, supervisão e controle das atividades relativas à escala de
pessoal e materiais destinados à manutenção dos setores da unidade de
internação e ambulatorial.
Parágrafo
único.
As
atribuições
das
demais
unidades
administrativas integrantes da estrutura Organizacional da Fundação
Hospital
“Adriano
Jorge”
serão
estabelecidas
no
Regulamento
Administrativo, por ato do gestor da entidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Art. 7.º Além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição
Estadual e no artigo 21 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
constituem competências do Diretor-Presidente da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”:
I – representar a Fundação, em juízo e fora dele;
II – relacionar-se com autoridades, órgãos públicos e instituições
privadas em assuntos de interesse da Fundação;
III – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Fundação,
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes,
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
IV – movimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-
Financeiro e, na sua falta, com o Chefe do Departamento de Finanças, os
recursos da Fundação, assinando cheques e outros documentos de cunho
financeiro;
V – ordenar as despesas da Fundação Hospital “Adriano Jorge”,
podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
VI – certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho
Consultivo e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e,
quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII – julgar os recursos administrativos contra atos de seus
subordinados, quando couber;
VIII – submeter ao Conselho Consultivo os casos omissos neste
Estatuto;
IX – aprovar as aplicações das reservas financeiras da Fundação
e propor aos órgãos competentes a alienação de bens e materiais inservíveis
de seu patrimônio;
X – instituir o Plano Anual de Trabalho da Fundação,
estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício
seguinte;
XI – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária Anual da Instituição, observadas as diretrizes governamentais;
XII – deliberar e/ou delegar a ordenança sobre assuntos da área
administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito institucional;
XIII – indicar ao Governador do Estado as nomeações, na forma
da Lei, para cargos de provimento em comissão da Fundação, ou de seus
substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamento legais dos
titulares;
XIV – sugerir ao Governador do Estado alterações na legislação
estadual pertinente à Fundação;
XV – autorizar a divulgação de informações referentes à
Fundação;
XVI – aprovar e deliberar internamente e/ou submeter às
instâncias superiores para deliberação, quando couber:
a) Estatuto da Fundação;
b) Regimento Interno da Fundação;
c) Atos de gestão de pessoal;
d) Relatório Anual de Atividades da Fundação;
e) Outros se couber;
XVII – instituir Comissões Específicas, que lhe serão diretamente
vinculadas, mediante exigências internas e/ou por disposição legal, cujos
atos normativos de funcionamento e operacionalização, por estas propostos,
deverão ser submetidos a sua aprovação para deliberação;
XVIII – executar outras ações/atividades e praticar outros atos, em
cumprimento a normas legais e regulamentares, em razão da competência
da Fundação.
Parágrafo único. O Diretor-Presidente será substituído, em seus
impedimentos e afastamentos legais, sucessivamente, pelo Diretor
Administrativo-Financeiro, Diretor de Assistência Médica e pelo Diretor de
Ensino e Pesquisa.
Seção II
Dos demais Diretores
Art. 8.° Além daquelas estabelecidas no artigo 22 da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, são atribuições dos demais Diretores:
I – substituir, automaticamente, o Diretor-Presidente, em seus
impedimentos e afastamentos legais, na ordem definida no parágrafo único
do artigo 7.º deste Estatuto;
II - auxiliar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de
suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do organismo
e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme
sua área de atuação;
III – julgar os recursos contra atos dos Chefes de Departamentos;
IV - executar outras ações e atividades que lhes sejam
determinadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente.
Seção III
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes
Art. 9.º Sem prejuízo do disposto neste Estatuto, são atribuições
comuns a todos os dirigentes de unidades que compõem a estrutura
organizacional da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho, em suas
áreas de atuação;
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são
subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos,
inclusive para efeito de promoção por merecimento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar