DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 164/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002306/2021-98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE 
LÂMPADAS LTDA., estabelecida na Avenida Abiurana, nº 879, Distrito 
Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e 
no CCA sob o nº 06.300.923-4 para fabricação do produto Peças Plásticas 
Moldadas por Injeção, NCM/SH - 8529.90.11, 8473.21.00, 8538.90.90, 
8516.90.00, 8510.90.19, 8517.70.91, 8714.99.90, 8529.90.20, 8517.70.99, 
8512.90.00, 9608.99.81, 8522.90.20, 8467.99.00, 8415.90.90, 9111.90.90, 
8538.10.00, 9506.91.00, 8473.30.19, 4202.32.00, 9405.92.00, 3923.29.10, 
8714.10.00, 3926.90.90, 8529.90.19, 8473.30.99, 4911.99.00, 3923.90.00, 
3923.10.10, 9608.99.89, 9617.00.20, 8507.90.90, 8518.90.90, 8504.90.90, 
8529.90.90, 8510.90.90, enquadrado como bem intermediário, conforme o 
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003.
Parágrafo Único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58318#10#59812/>
Protocolo 58318
<#E.G.B#58319#10#59813>
DECRETO Nº 44.518, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos 
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª 
reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução 
n° 008/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 163/2021 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002304/2021-07,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA 
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E 
QUADRICICLOS a descrição do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS 
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, 
NCM/SH 8483.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.187, de 23 de abril 
de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 
06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e 
Proposição nº 143/2021-SEDECTI.
Art. 2º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema 
Harmonizado-NCM/SH, de NCM/SH 8483.10 para NCM/SH 8409.91.90, 
do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, 
MOTONETAS, 
MOTOCICLETAS, 
TRICICLOS 
E 
QUADRICICLOS, 
incentivado por meio do Decreto nº 24.187, de 23 de abril de 2004, fabricado 
pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, 
conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 
143/2021-SEDECTI.
Art. 3º Fica alterado para Avenida Torquato Tapajós, nº 8.137, Galpão 
02, Tarumã, Manaus/AM, o endereço da sociedade empresária POOL 
ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.257/0002-76 e no CCA sob o 
nº 06.200.844-7, incentivada por meio do Decreto nº 31.652, de 27 de 
setembro de 2011 para fabricação do produto POSTE DE POLIESTER 
REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, NCM/SH 7019.90.90 e 3907.99.11, 
conforme Parecer de Análise nº 157/2021 -GPEI/DCI/SED e Proposição nº 
144/2021 -SEDECTI.
Art. 4º Fica alterado para MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., a denominação social da sociedade 
empresária MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.269.557/0001-37 e no CCA sob os 
nºs 06.200.875-7 e 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº 121/2021-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 142/2021 -SEDECTI, ficando inalteradas 
as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais 
concedidos na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 31.942, de 09 de dezembro de 2011, 
referente aos seguintes produtos:
a) FITA ADESIVA, NCM/SH 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 
3919.10.10, 3919.10.20 e 3919.10.90;
b) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), NCM/SH 
3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.10.99;
II - por meio do Decreto nº 38.813, de 02 de abril de 2018, referente 
ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA ESTRUDADA (APRESENTADA NA 
FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 
3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 
3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 
3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 
3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 
3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90.
Art. 5º Fica alterado o tipo jurídico das seguintes sociedades 
empresárias:
I - para ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., da sociedade 
empresária ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-
2, conforme Parecer de Análise nº 206/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição 
nº 136/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico 
econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 27.738, de 14 de julho de 2008, referente 
ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADS POR INJEÇÃO “PEÇAS PARA 
VEÍCULOS DE DUAS RODAS”, NCM/SH 8714.19;
b) por meio do Decreto nº 31.266, de 04 de maio de 2011., referente 
ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS 
INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 
3923.90.00, 8529.90.11, 8714.10.00, 3926.90.90, 3923.10.90, 8510.90.90, 
8522.90.20, 8529.90.20, 4911.99.00, 8473.10.10, 8518.90.90, 8473.30.19, 
8714.99.90, 8529.90.19, 9608.99.89, 8517.70.91, 9617.00.20, 8415.90.90, 
8473.10.90, 8538.90.90, 4202.32.00, 8516.90.00, 8538.10.00, 3923.10.10, 
8473.21.00, 3923.29.90, 8473.30.99, 9608.99.81, 8529.90.90, 8507.90.90, 
8512.20.90 e 8512.90.90;
II - para C C M M BECKER EIRELI., da sociedade empresária C C 
M M BECKER., inscrita no CNPJ sob o nº 33.084.737/0001-99 e no CCA 
sob o nº 06.201.362-9, conforme Parecer de Análise nº 085/2021-GPEI/DCI/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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