DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021 27
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58301#27#59795/>
Protocolo 58301
<#E.G.B#58302#27#59796>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 577/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à aposentadoria da servidora LAURINETE 
BRAGA NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato aposentató-
rio, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22320EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000564/2021-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, LAURINETE BRAGA NASCIMENTO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 023.730-2A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Myrthes Marques Trigueiro, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois 
mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.891,99 (dois mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58302#27#59796/>
Protocolo 58302
<#E.G.B#58303#27#59797>
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0332/2021-SEAG/
CTA/SEAD, da Secretária Executiva de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 16 de janeiro de 1986, o Decreto de 
23 de outubro de 1989, o Decreto de 07 de dezembro de 1989 e o Decreto 
de 01 de fevereiro de 1996, apresentaram incorreções quanto ao nome da 
servidora ANA LICI LIRA MENDES, Investigador de Polícia, Matrícula n.º 
100.862-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.006509/2021-30, resolve
RETIFICAR os Decretos a seguir especificados, nas partes referentes 
ao nome da servidora ANA LICI LIRA MENDES, Investigador de Polícia, 
Matrícula n.º 100.862-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto de 16 de janeiro de 1986
(D.O.E.de 21/01/1986)
ANA ALICE LIRA 
MENDES
ANA LICI LIRA 
MENDES
Decreto de 23 de outubro de 1989
(D.O.E.de 24/10/1989
ANA LICE LIRA 
MENDES
ANA LICI LIRA 
MENDES
Decreto de 07 de dezembro de 1989
(D.O.E.de 07/12/1989
Decreto de 01 de fevereiro de 1996
(D.O.E.de 01/02/1996)
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#58303#27#59797/>
Protocolo 58303
<#E.G.B#58306#27#59800>
PROCESSO N.°
: 01.01.022104.000304/2021-37
INTERESSADO
: ABRAÃO ARAÚJO SARAIVA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 D E S P A C H O 
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
ABRAÃO ARAÚJO SARAIVA, pelo qual solicita que seja concretizada 
a equiparação/reclassificação da graduação inicial dos Técnicos em 
Radiologia, de Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Raio X) para 3.º Sargento 
Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem), do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, publicada no Boletim Geral n.º 122, de 1.º de julho 
de 2021, bem como da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer 
Chefia n.º 00066/2021 - PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a necessidade 
de Lei específica para alterar a estrutura da carreira, da ausência de 
direito subjetivo à equiparação sob o fundamento de isonomia, e ainda, da 
existência de óbice orçamentário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e da Lei Complementar Estadual 
n.º 198/2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58306#27#59800/>
Protocolo 58306
<#E.G.B#58307#27#59801>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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