DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.581 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quarta-feira
08
set/2021
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#57741#1#59231>
PORTARIA N.º 058/2021-GPGE
CONSIDERA CONCEDIDA férias ao Procurador do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE
CONSIDERAR CONCEDIDO ao Procurador do Estado CARLOS
ALEXANDRE M. C. M. DE MATOS, Chefe da Procuradoria do Pessoal
Militar, 02 (dois) dias de férias, referentes ao 2.º Período do exercício de
2002, a serem usufruídos nos dias 02 e 03 de setembro de 2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57741#1#59231/>
Protocolo 57741
<#E.G.B#57743#1#59233>
PORTARIA N.º 059/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei nº 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE
SOARES CIPRIANO deixou de desfrutar as férias relativas ao 1.º período
do exercício de 2021, por necessidade do serviço,
RESOLVE
DECLARAR não usufruídos por necessidade do serviço as férias do
Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES CIPRIANO,
Chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário - PROCONT, referente ao
1.º Período do exercício de 2021, registrado na escala da Portaria de n.º
420/2020-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 19 de
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57743#1#59233/>
Protocolo 57743
<#E.G.B#57747#1#59237>
PORTARIA N.º 061/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 2.º
Período de 2021 do Procurador do Estado, Corregedor dessa Procuradoria,
RONALD DE SOUZA CARPINTEIRO PÉRES, escalada para o mês de
setembro por meio da Portaria n.º 420/2020-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57747#1#59237/>
Protocolo 57747
<#E.G.B#57748#1#59238>
PORTARIA Nº 367/2021-GSPGE
TORNA SEM EFEITO a Portaria que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 319/2021-GSPGE, de 05.08.2021
publicada no D.O.E dia 09.08.2021, que concedeu 08 dias de férias a
Procuradora do Estado ANA EUNICE CARNEIRO ALVES.
*Portaria republicada por haver saído com incorreção no DOE de
27/08/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus,
03 de setembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57748#1#59238/>
Protocolo 57748
<#E.G.B#57750#1#59240>
PORTARIA N.º 062/2021-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 2.º
Período de 2021 do Procurador do Estado RICARDO ANTÔNIO REZENDE
DE JESUS, Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, escalada
para o mês de setembro por meio da Portaria n.º 420/2020-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de
agosto de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#57750#1#59240/>
Protocolo 57750
<#E.G.B#57751#1#59241>
PORTARIA Nº 387/2021-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 234/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula nº 247.265-1 A, no valor de R$
4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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