DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#57828#4#59319>
E X T R A T O - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 070/2018-SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e
a TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 50.737.766/0001-
21; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12
(doze) meses, a contar de 08/08/2021 a 07/08/2022; VALOR TOTAL: R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM;
Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0001; Elemento de Despesa:
33904002; Fonte: 0100; NE n.º 0002590 de 06/08/2021, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), devendo o restando ser empenhado poste-
riormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED n.º
01.01.017101.004371/2021 - SES-AM. Manaus, 25 de Agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#57828#4#59319/>
Protocolo 57828
<#E.G.B#57849#4#59340>
PORTARIA Nº 036/2021 - DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
entidades equivalentes; CONSIDERANDO a necessidade de contratação
de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de insumos para o
aparelho automatizado em microbiologia; CONSIDERANDO que a DNE
- Comércio de Produtos Laboratoriais LTDA. possui exclusividade
para ofertar e comercializar os produtos e equipamentos de fabricação e
distribuição da bioMériux Brasil, bem como peças, e a única responsável por
prestar assistência técnica e científica junto aos clientes listados, conforme
Atestado de Exclusividade nº 027/2021; CONSIDERANDO a Ata de Ine-
xigibilidade de Licitação Nº 009/2021-FHCFM apresentada pelo setor
de Compras desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes;
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo
nº 01.01.017307.000673/2021-03.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DNE -
Comércio de Produtos Laboratoriais LTDA., CNPJ Nº 10.394.570/0001-
67, pelo valor global de R$ 37.623,50 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte
e três reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES.
Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#57849#4#59340/>
Protocolo 57849
<#E.G.B#57850#4#59341>
PORTARIA Nº 035/2021 - FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, preceitua que
pode ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da Administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO
a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação
dos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e de matérias
de interesse desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes;
CONSIDERANDO que o preço proposto pela contratada está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro
de Dispensa de Licitação - RDL Nº 003/2020-FHCFM apresentada pelo
setor de Compras desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo
nº 01.01.017307.001012/2021-03.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada
na prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE)
e de matérias de interesse desta Fundação Hospital do Coração Francisca
Mendes;
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, CNPJ Nº 04.164.794/0001-80,
pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 30
de agosto de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES.
Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#57850#4#59341/>
Protocolo 57850
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#57715#4#59205>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores, conforme o
teor do Memo. Nº 163/2021-GRANS/SEDUC/SIGED,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
Nome/Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/Aux. Administrativo.
Destino/Período: Mao/Rio Preto da Eva/Mao. 02 de agosto de 2021.
Objetivo: Realizar manutenção e instalação de Computadores das Emendas
Parlamentares. Nome/Cargo: Barbara Maria Silva Correa/ Professora.
Destino/Período: Mao/Iranduba/Mao. 25 de agosto de 2021. Objetivo:
Participar da reunião de orientações Pedagógicas. Nome/ Cargo: Rafael
Matos Lemos/Motorista. Destino/Período: Mao/ Iranduba/ Mao. 25 de
agosto de 2021. Objetivo: Conduzir servidores que realizarão alinhamento
para Recuperação de Aprendizagem no CETI. Nome/Cargo: José Elmar
Oliveira Barreto/Vigia. Destino/Período: Mao/Careiro da Várzea/Mao. 31
de agosto de 2021. Objetivo: Realizar levantamento e manutenção dos
computadores das Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Michel do Nascimento
Vieira/Motorista. Destino/Período: Mao/Presidente Figueiredo/ Mao. 31 de
agosto de 2021. Objetivo: Conduzir Equipe de assessoramento Pedagógica
nas Escolas. Nome/ Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/Aux. Admi-
nistrativo. Destino/ Período: Mao/Manacapuru/Mao. 08 a 10 de setembro
de 2021. Objetivo: Realizar manutenção e instalação de Computadores da
Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/Cargo: Joabe Araújo da Silva/
Assessor de Gest. De Esc. Indig. Destino / Período: Mao/Codajás/Mao. 08
a 10 de setembro de 2021. Objetivo: Realizar manutenção e instalação de
Computadores da Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/Cargo: Elinaldo
Braga de Almeida/Assessor. Destino/Período: Mao/ Urucurituba/Mao. 08
a 10 de setembro de 2021. Objetivo: Instalar e configurar os Computadores
da Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/ Cargo: Felicindo Vasquez
Dan
Neto/Professor.
Destino/Período:
Mao/
Manacapuru/Beruri/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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