DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
4
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#57828#4#59319>
E X T R A T O - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 070/2018-SES-AM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e 
a TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ: 50.737.766/0001-
21; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 
(doze) meses, a contar de 08/08/2021 a 07/08/2022; VALOR TOTAL: R$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; 
Programa de Trabalho: 10.126.3231.2759.0001; Elemento de Despesa: 
33904002; Fonte: 0100; NE n.º 0002590 de 06/08/2021, no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), devendo o restando ser empenhado poste-
riormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED n.º 
01.01.017101.004371/2021 - SES-AM. Manaus, 25 de Agosto de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#57828#4#59319/>
Protocolo 57828
<#E.G.B#57849#4#59340>
PORTARIA Nº 036/2021 - DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em 
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas 
entidades equivalentes; CONSIDERANDO a necessidade de contratação 
de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de insumos para o 
aparelho automatizado em microbiologia; CONSIDERANDO que a DNE 
- Comércio de Produtos Laboratoriais LTDA. possui exclusividade 
para ofertar e comercializar os produtos e equipamentos de fabricação e 
distribuição da bioMériux Brasil, bem como peças, e a única responsável por 
prestar assistência técnica e científica junto aos clientes listados, conforme 
Atestado de Exclusividade nº 027/2021; CONSIDERANDO a Ata de Ine-
xigibilidade de Licitação Nº 009/2021-FHCFM apresentada pelo setor 
de Compras desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes; 
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.01.017307.000673/2021-03.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DNE - 
Comércio de Produtos Laboratoriais LTDA., CNPJ Nº 10.394.570/0001-
67, pelo valor global de R$ 37.623,50 (trinta e sete mil, seiscentos e vinte 
e três reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#57849#4#59340/>
Protocolo 57849
<#E.G.B#57850#4#59341>
PORTARIA Nº 035/2021 - FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, preceitua que 
pode ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de 
formulários padronizados de uso da Administração, e de edições técnicas 
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa 
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a 
Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO 
a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação 
dos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e de matérias 
de interesse desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes; 
CONSIDERANDO que o preço proposto pela contratada está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro 
de Dispensa de Licitação - RDL Nº 003/2020-FHCFM apresentada pelo 
setor de Compras desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes; 
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo 
nº 01.01.017307.001012/2021-03.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada 
na prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) 
e de matérias de interesse desta Fundação Hospital do Coração Francisca 
Mendes;
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, CNPJ Nº 04.164.794/0001-80, 
pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#57850#4#59341/>
Protocolo 57850
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#57715#4#59205>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resenha das Autorizações de Deslocamentos dos Servidores, conforme o 
teor do Memo. Nº 163/2021-GRANS/SEDUC/SIGED,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
Nome/Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/Aux. Administrativo. 
Destino/Período: Mao/Rio Preto da Eva/Mao. 02 de agosto de 2021. 
Objetivo: Realizar manutenção e instalação de Computadores das Emendas 
Parlamentares. Nome/Cargo: Barbara Maria Silva Correa/ Professora. 
Destino/Período: Mao/Iranduba/Mao. 25 de agosto de 2021. Objetivo: 
Participar da reunião de orientações Pedagógicas. Nome/ Cargo: Rafael 
Matos Lemos/Motorista. Destino/Período: Mao/ Iranduba/ Mao. 25 de 
agosto de 2021. Objetivo: Conduzir servidores que realizarão alinhamento 
para Recuperação de Aprendizagem no CETI. Nome/Cargo: José Elmar 
Oliveira Barreto/Vigia. Destino/Período: Mao/Careiro da Várzea/Mao. 31 
de agosto de 2021. Objetivo: Realizar levantamento e manutenção dos 
computadores das Escolas Estaduais. Nome/Cargo: Michel do Nascimento 
Vieira/Motorista. Destino/Período: Mao/Presidente Figueiredo/ Mao. 31 de 
agosto de 2021. Objetivo: Conduzir Equipe de assessoramento Pedagógica 
nas Escolas. Nome/ Cargo: Manoel Adaide Figueira Rocha/Aux. Admi-
nistrativo. Destino/ Período: Mao/Manacapuru/Mao. 08 a 10 de setembro 
de 2021. Objetivo: Realizar manutenção e instalação de Computadores da 
Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/Cargo: Joabe Araújo da Silva/ 
Assessor de Gest. De Esc. Indig. Destino / Período: Mao/Codajás/Mao. 08 
a 10 de setembro de 2021. Objetivo: Realizar manutenção e instalação de 
Computadores da Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/Cargo: Elinaldo 
Braga de Almeida/Assessor. Destino/Período: Mao/ Urucurituba/Mao. 08 
a 10 de setembro de 2021. Objetivo: Instalar e configurar os Computadores 
da Emenda Parlamentar nas Escolas. Nome/ Cargo: Felicindo Vasquez 
Dan 
Neto/Professor. 
Destino/Período: 
Mao/ 
Manacapuru/Beruri/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar