DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021 41
novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 4.964,20 (quatro mil novecentos e
sessenta e quatro reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40,
§7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a JOSÉ COUTINHO DIAS,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-Am, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57762#41#59252/>
Protocolo 57762
<#E.G.B#57768#41#59258>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
Nº
1430/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 603/2021 - TCE - 1ª Câmara e o que
mais consta do processo n°. 2021.T.22421EXE, o Diretor Presidente da
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº.
738/2020, publicada no D.O.E. de 16 de outubro de 2020, conferindo-lhe
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-servidor ativo da SUSAM, RAIMUNDO DE OLIVEIRA PRESTES, falecido
em 13/08/2020, no cargo de Trabalhador de Campo, 3ª Classe Referência
D, matrícula nº. 009.973-2 B, cuja remuneração totalizava R$ 1.987,04
(mil, novecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.987,04 (mil, novecentos e
oitenta e sete reais e quatro centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, II, da Constituição Federal, seja pago a ELMIZA LEITE PRESTES,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33,
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 01 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57768#41#59258/>
Protocolo 57768
<#E.G.B#57770#41#59260>
PORTARIA Nº. 1415/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20534EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo
da POLICIA CIVIL, MARCELO MURATORE RODRIGUES, falecido em
13/02/2021, no cargo de Perito Criminal PC.P.CR-II, 2ª Classe, matrícula nº.
191571-1-A, cuja remuneração no cargo é no valor de R$ 25.062,20 (Vinte
e cinco mil sessenta e dois reais e vinte centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 19.473,61 (Dezenove mil quatrocentos
e setenta e três reais e sessenta e um centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: WALTIANE
AMORIM MURATORE, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos)
até 13/02/2036, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017;
Manaus/AM, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57770#41#59260/>
Protocolo 57770
<#E.G.B#57771#41#59261>
PORTARIA Nº. 1422/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.23036EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SES, RAIMUNDO AMBRÓSIO RODRIGUES, falecido em 30/06/2021, no
cargo de Auxiliar Operacional de Saúde Classe A, Referencia 1, matrícula
nº. 006034-8-B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 1.907,63 (Mil
novecentos e sete reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 1.907,63 (Mil novecentos e sete reais
e sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago para: FRANCISCA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.
Manaus/AM, 31 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57771#41#59261/>
Protocolo 57771
<#E.G.B#57772#41#59262>
PORTARIA Nº. 1423/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21363EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PM/AM, LUIZ JACINTO, falecido em 27/04/2021, na graduação de 2º
Tenente, matrícula nº. 052.940-0C, cujos os proventos de aposentado-
ria eram no valor de R$ 13.500,25 (Treze mil quinhentos reais e vinte e
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 11.380,25 (Onze mil trezentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago para: MARIA ALVES JACINTO, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 31 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57772#41#59262/>
Protocolo 57772
<#E.G.B#57773#41#59263>
PORTARIA Nº. 1406/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.20493EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da
SEAD, ROBERVAL DOS SANTOS CARVALHO, falecido em 21/01/2021,
no cargo de MARINHEIRO FLUVIAL DE MAQUINA EQUIVALENTE A
AUXILIAR OPERACIONAL - 3ª CLASSE - REF. A, matrícula nº. 123184-7
B, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 1.882,22 (mil oitocentos
e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 1.882,22 (mil oitocentos e oitenta e dois
reais e vinte e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal, seja pago para MARIA DE JESUS BATISTA
PAES, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57773#41#59263/>
Protocolo 57773
<#E.G.B#57775#41#59265>
PORTARIA Nº. 1404/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21872EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo
da SES, ELIVAN LIMA DE SOUZA, falecido em 09/04/2021, no cargo
de Auxiliar Operacional de Saúde - A com equivalência remuneratória
de Auxiliar Operacional de Saúde - Classe A - Referência 1, matrícula
nº. 146.390-0 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.739,25 (mil
setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.739,25 (mil setecentos e trinta
e nove reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para DANIEL MARCELO
SOUZA DE SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir
da data do óbito até 12/11/2024, data anterior ao implemento da idade limite
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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