DOEAM 08/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 08 de setembro de 2021
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de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e JOAO MATHEUS 
DE SOUZA E SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir 
da data do óbito até 28/08/2026, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual 
de 50,00% e no valor de R$ 869,63 (oitocentos e sessenta e nove reais e 
sessenta e três centavos), cada.
Manaus/AM, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57775#42#59265/>
Protocolo 57775
<#E.G.B#57776#42#59266>
PORTARIA Nº. 1403/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21700EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada 
ativa da SEDUC, ELIANA NASCIMENTO DE SOUZA GUEDES, falecida 
em 16/02/2021, no Cargo de MERENDEIRA PNF.MNFII - 2ª Classe - 
Referência B, matrícula nº. 181.676-4 A, cuja remuneração no cargo efetivo 
totalizava R$ 1.695,45 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta 
e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 1.695,45 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal seja pago para RAIMUNDO MÁRCIO GUEDES, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, 
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, 
item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
 Manaus/AM, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57776#42#59266/>
Protocolo 57776
<#E.G.B#57777#42#59267>
PORTARIA 
Nº.1337/2021 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.01319EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, OLINDA MARIA 
GUIMARÃES COSTA, cargo de Agente de Saúde Rural, com equivalente 
para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe “A”, 
Referência 1, Matrícula 119.153-5B, Quadro de Pessoal Suplementar da 
Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 740,44 (setecentos e quarenta reais e 
quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, 
de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o 
vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta reais e 
setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos 
no valor de R$1.739,25 (mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) Mensais.
 Manaus, 17 de agosto de 2021.
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV no exercício da Presidência
<#E.G.B#57777#42#59267/>
Protocolo 57777
<#E.G.B#57778#42#59268>
PORTARIA Nº. 1405/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21218EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
inativo da POLICIA MILITAR, ABMAEL ARAUJO BEZERRA, falecido 
em 11/05/2021, no posto de 1º Tenente, matrícula nº. 055.059-0B, cujos 
proventos totalizavam R$ 14.973,84 (quatorze mil novecentos e setenta 
e três reais e oitenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 12.411,76 (doze mil quatrocentos e onze reais e 
setenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago para ROSICLEIDE DA SILVA BEZERRA, 
cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 11/05/2036, a partir 
da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso 
VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020, ANNA KAROLLINA DA SILVA BEZERRA, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito, até 
13/10/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020, 
ABMAEL DA SILVA ARAUJO BEZERRA, filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, a partir da data do óbito, até 15/03/2034, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020 e ABMAEL ARAUJO 
BEZERRA JUNIOR, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir 
da data do óbito, até 29/10/2023, data anterior ao implemento da idade de 
21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, 
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020, no percentual de 25% e no valor de R$ 3.102,94 (três 
mil cento e dois reais e noventa e quatro centavos), cada.
 Manaus/AM, 30 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57778#42#59268/>
Protocolo 57778
<#E.G.B#57779#42#59269>
PORTARIA Nº. 1419/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21475EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa 
da SEDUC, SONIA DE OLIVEIRA ROQUE, falecida em 03/02/2021, no 
cargo de PROFESSOR - PF20 ESP-III - 3ª CLASSE -REF. G, matrícula 
nº. 139.898-9B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.764,30 (dois 
mil setecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.764,30 (dois mil setecentos e 
sessenta e quatro reais e trinta centavos), calculado com base no artigo 40, 
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JULIA ROQUE 
COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito até 27/09/2026, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 
32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/Am, 31 de agosto de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#57779#42#59269/>
Protocolo 57779
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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