DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, ??????-feira, ?? de???? de 2021 4 A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) alerta para o au- mento dos crimes cibernéticos. No pri- meiro semestre, o estado registrou 4.750 casos de crimes praticados on-line, um aumento de 198,7% frente ao mesmo período de 2020. De janeiro a junho do ano passado, 1.590 casos fo- ram notificados por meio de Boletim de Ocor- rência (BO). Com os avanços tecnológicos, muitas ativi- dades se tornaram mais práticas, apenas com um clique na tela. Apesar da facilidade, a quan- tidade de informações armazenadas em um dispositivo móvel pode se tornar um perigo, sem o devido cuidado. O cidadão pode se tor- nar vítima de práticas criminosas como fraude, estelionato e roubo de dados. De acordo com o delegado adjunto da De- legacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Rafael Montenegro, o denunciante deve reunir o máximo de infor- mações para facilitar a investigação, principal- mente em casos mais emergentes como este- lionato. “Como hoje muita coisa é feita através de aplicativos de mensagens, sugiro que a pessoa leve esses prints. Quanto mais embasamento do crime acontecido ela puder levar fica me- lhor para iniciar a investigação”, orienta. A DERCC também alerta sobre a troca de mensagens íntimas com desconhecidos, e so- bre o fornecimento de dados pessoais por apli- cativos de mensagens. “É recomendável evitar estar trocando mensagens, e até imagens íntimas. Não for- necer dados pessoais por aplicativos e sites de mensagens. Você precisa saber identifi- car a pessoa que realmente você está con- versando do outro lado para poder passar uma informação sua”, reforça o delegado Montenegro. Outra orientação é que os pais monitorem o acesso de seus filhos aos aplicativos de mensa- gens e redes sociais. Crianças mais velhas pre- cisam ser observadas com atenção e auxiliadas, já que muitos golpes são aplicados virtualmen- te de olho nesse público. Penalidades Em maio deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.155, voltada para crimes cibernéticos. Com isso, crimes como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passaram a ser puni- dos de forma mais severa. Em casos de furto qualificado e estelionato, realizados de forma virtual, a pena é reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo au- mentar caso a vítima seja um idoso ou vulne- rável, ou se o servidor eletrônico utilizado no crime estiver no exterior. Relato de situações O cidadão pode fazer denúncias nas depen- dências da DERCC ou registrar o boletim de ocorrência por meio do site www.delegaciavir- tual.am.gov.br. Tarcísio Heden/SSP-AM SSP-AM Não fornecer dados pessoais via apps ou sites de mensagens é uma das orientações do delegado Rafael Montenegro (acima) para evitar práticas criminosas Crimes cibernéticos: SSP-AM aponta aumento de quase 200% no AM Estado teve 4.750 casos de crimes on-line nos primeiros seis meses deste ano, frente a 1.590 registros no mesmo período de 2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar