DOEAM 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, ??????-feira, ?? de???? de 2021
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A
Secretaria de Segurança Pública do
Amazonas (SSP-AM) alerta para o au-
mento dos crimes cibernéticos. No pri-
meiro semestre, o estado registrou 4.750 casos
de crimes praticados on-line, um aumento de
198,7% frente ao mesmo período de 2020. De
janeiro a junho do ano passado, 1.590 casos fo-
ram notificados por meio de Boletim de Ocor-
rência (BO).
Com os avanços tecnológicos, muitas ativi-
dades se tornaram mais práticas, apenas com
um clique na tela. Apesar da facilidade, a quan-
tidade de informações armazenadas em um
dispositivo móvel pode se tornar um perigo,
sem o devido cuidado. O cidadão pode se tor-
nar vítima de práticas criminosas como fraude,
estelionato e roubo de dados.
De acordo com o delegado adjunto da De-
legacia Especializada em Repressão a Crimes
Cibernéticos (DERCC), Rafael Montenegro, o
denunciante deve reunir o máximo de infor-
mações para facilitar a investigação, principal-
mente em casos mais emergentes como este-
lionato.
“Como hoje muita coisa é feita através de
aplicativos de mensagens, sugiro que a pessoa
leve esses prints. Quanto mais embasamento
do crime acontecido ela puder levar fica me-
lhor para iniciar a investigação”, orienta.
A DERCC também alerta sobre a troca de
mensagens íntimas com desconhecidos, e so-
bre o fornecimento de dados pessoais por apli-
cativos de mensagens.
“É recomendável evitar estar trocando
mensagens, e até imagens íntimas. Não for-
necer dados pessoais por aplicativos e sites
de mensagens. Você precisa saber identifi-
car a pessoa que realmente você está con-
versando do outro lado para poder passar
uma informação sua”, reforça o delegado
Montenegro.
Outra orientação é que os pais monitorem o
acesso de seus filhos aos aplicativos de mensa-
gens e redes sociais. Crianças mais velhas pre-
cisam ser observadas com atenção e auxiliadas,
já que muitos golpes são aplicados virtualmen-
te de olho nesse público.
Penalidades
Em maio deste ano, foi publicada no Diário
Oficial da União a Lei nº 14.155, voltada para
crimes cibernéticos. Com isso, crimes como
fraude, furto e estelionato praticados com o
uso de dispositivos eletrônicos como celulares,
computadores e tablets passaram a ser puni-
dos de forma mais severa.
Em casos de furto qualificado e estelionato,
realizados de forma virtual, a pena é reclusão
de quatro a oito anos e multa, podendo au-
mentar caso a vítima seja um idoso ou vulne-
rável, ou se o servidor eletrônico utilizado no
crime estiver no exterior.
Relato de situações
O cidadão pode fazer denúncias nas depen-
dências da DERCC ou registrar o boletim de
ocorrência por meio do site www.delegaciavir-
tual.am.gov.br.
Tarcísio Heden/SSP-AM
SSP-AM
Não fornecer dados pessoais via apps ou
sites de mensagens é uma das orientações
do delegado Rafael Montenegro (acima)
para evitar práticas criminosas
Crimes cibernéticos: SSP-AM aponta
aumento de quase 200% no AM
Estado teve 4.750 casos de crimes
on-line nos primeiros seis meses
deste ano, frente a 1.590 registros
no mesmo período de 2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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