DOEAM 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021
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<#E.G.B#58715#3#60209>
DECRETO N.º 44.537, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome e código do cargo da servidora
RAMONA REZK GUIMARÃES, não foi incluído no Decreto n.º 15.248, de 11
de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11
do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.006504/2021-07,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica incluído no Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 do mesmo mês e
ano, o nome e código do cargo da servidora RAMONA REZK GUIMARÃES,
Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 029.438-1B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
Nome
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Decreto n.°
15.248, de
11.02.1993
RAMONA
REZK
GUIMARÃES
029.438-1B Professor MPII.EC.C1 MPII.EC.C2
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#58715#3#60209/>
Protocolo 58715
<#E.G.B#58759#3#60253>
DECRETO N.º 44.538, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA o Decreto n.º 43.799, de 04 de maio de 2021, que
“REGULAMENTA a concessão do Auxílio Turismo, criado
pela Lei n.º 5.443, de 27 de abril de 2021.”, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Empresa Estadual de Turismo
do Amazonas - AMAZONASTUR, feita pro intermédio do Ofício n.º
0351/2021 - GP/AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.005275.2021-03,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 43.799, de 04 de maio de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º .........................................................................................
I - estar regularizado e legalizado no Sistema de Cadastro de Pessoas
Físicas ou Jurídicas que atuam no setor de turismo - CADASTUR, até o
dia 19 de julho de 2021, como:”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de
2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58759#3#60253/>
Protocolo 58759
<#E.G.B#58805#3#60299>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1233/2021-GS/
SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006760/2021-02, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino
à cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, a fim de
participar da Reunião da Diretoria do Conselho Nacional de Secretários de
Estado da Administração - CONSAD;
II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#58805#3#60299/>
Protocolo 58805
<#E.G.B#58806#3#60300>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, GUILLERMO ALFONSO GALINDO CARDENAS
NIETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, VIRNA SOUZA DA ROCHA, para exercer, na CASA
CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58806#3#60300/>
Protocolo 58806
<#E.G.B#58893#3#60387>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3659/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002463/2021-
33, resolve
EXONERAR, a contar de 08 de setembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO
JOSÉ LOPES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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