DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021 3 <#E.G.B#58715#3#60209> DECRETO N.º 44.537, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome e código do cargo da servidora RAMONA REZK GUIMARÃES, não foi incluído no Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006504/2021-07, D E C R E T A: Art. 1.o Fica incluído no Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 do mesmo mês e ano, o nome e código do cargo da servidora RAMONA REZK GUIMARÃES, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.° 029.438-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Decreto n.° 15.248, de 11.02.1993 RAMONA REZK GUIMARÃES 029.438-1B Professor MPII.EC.C1 MPII.EC.C2 Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58715#3#60209/> Protocolo 58715 <#E.G.B#58759#3#60253> DECRETO N.º 44.538, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA o Decreto n.º 43.799, de 04 de maio de 2021, que “REGULAMENTA a concessão do Auxílio Turismo, criado pela Lei n.º 5.443, de 27 de abril de 2021.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - AMAZONASTUR, feita pro intermédio do Ofício n.º 0351/2021 - GP/AMAZONASTUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005275.2021-03, D E C R E T A : Art. 1.º O inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 43.799, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º ......................................................................................... I - estar regularizado e legalizado no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas que atuam no setor de turismo - CADASTUR, até o dia 19 de julho de 2021, como:” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#58759#3#60253/> Protocolo 58759 <#E.G.B#58805#3#60299> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o artigo 22, I, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1233/2021-GS/ SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006760/2021-02, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, a fim de participar da Reunião da Diretoria do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD; II - DESIGNAR a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#58805#3#60299/> Protocolo 58805 <#E.G.B#58806#3#60300> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUILLERMO ALFONSO GALINDO CARDENAS NIETO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VIRNA SOUZA DA ROCHA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#58806#3#60300/> Protocolo 58806 <#E.G.B#58893#3#60387> DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3659/2021- GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002463/2021- 33, resolve EXONERAR, a contar de 08 de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO JOSÉ LOPES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar