DOEAM 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021
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DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.06375-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000607/2021-78), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual n.º 
41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM OTACILIO SILVA 
DE SENA, Matrícula n. 137.393-5A, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de 
R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo 
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes 
parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 
(seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos 
em R$ 7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58887#10#60381/>
Protocolo 58887
<#E.G.B#58888#10#60382>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 13 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora ANNA JULIA PINTO CORREIA 
DA SILVA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora, resolve
RETIFICAR o Decreto de 13 de agosto de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte 
referente ao nome da Senhora ANNA JULIA PINTO CORREIA DA SILVA, 
erroneamente grafado como ANNA JULIA PINTO CORREA DA SILVA, que 
nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-3, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, 
Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58888#10#60382/>
Protocolo 58888
<#E.G.B#58890#10#60384>
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3658/2021-GS/
SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.002460/2021-
08, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, que exonerou 
VITOR WENDERSON FREITAS, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, e nomeou AURICELIA JEZINI DA SILVA, para 
exercer o referido cargo de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#58890#10#60384/>
Protocolo 58890
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