poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.585 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 14 set/2021 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#58545#1#60039> PORTARIA N.º 072/2021-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora KEYTE REGIANE DA SILVA BATISTA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II, símbolo AD-2, resolve, ATRIBUIR a contar de 10 de agosto de 2021, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor cor- respondente ao Nível 14 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de setembro de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58545#1#60039/> Protocolo 58545 <#E.G.B#58546#1#60040> PORTARIA N.º 073/2021-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi- nistrativas; CONSIDERANDO o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora MARLINDA LEITE PERES, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR II, símbolo AD-2, resolve, ATRIBUIR a contar de 1° de setembro de 2021, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor cor- respondente ao Nível 14 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de setembro de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. <#E.G.B#58546#1#60040/> Protocolo 58546 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#58625#1#60119> PORTARIA Nº 047/2020-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 37.334, de 17/10/16, pertinente aos procedimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da CGE, resolve: I-DESIGNAR os servidores do anexo desta Portaria, para que procedam à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos ajustes do referido anexo, a partir desta data e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II-DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen- tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 13 de setembro de 2021. Contrato Contratado Objeto Fiscal Matrícula Cargo Lotação CT 4/21 Universidade Patativa do Assaré Seleção e Recrutamento de Estagiário ELIONILDE ARAÚJO DA SILVA (Titular) 198.310-5 H Assessor GERH MARCELA MELO PEREIRA (substituto) 244.025-3 A Assessor GERH OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#58625#1#60119/> Protocolo 58625 Vice Governadoria <#E.G.B#58566#1#60060> PORTARIA Nº 004/2021-SGVG O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar