DOEAM 14/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021
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RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (30) trinta 
dias, ao servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA, ocupante do cargo 
de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 222.982-0A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 
158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, 
VI, 156, II e VIII, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em 
seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#58605#4#60099/>
Protocolo 58605
<#E.G.B#58606#4#60100>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 054/2020-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.27696.2019/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 041/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias, ao servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA, ocupante 
do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 222.982-0A, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos 
termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento 
dos Artigos 155,VI, 156 II e VIII, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#58606#4#60100/>
Protocolo 58606
<#E.G.B#58608#4#60102>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 074/2020-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.9699.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 044/2021-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão ao servidor 
JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR 
PF40.LPL-IV, matrícula 217.529-0A, do quadro efetivo da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, 
combinado com o artigo. 164, IV, por descumprimento do artigo 157, II, da 
Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#58608#4#60102/>
Protocolo 58608
<#E.G.B#58609#4#60103>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 040/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 30 de agosto de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 027/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.28135.2019-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor MOISÉS GOMES 
DE AGUIAR;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor 
MOISÉS GOMES DE AGUIAR, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 
136.429-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
desrespeito aos Artigos 150, 153, 156, IX, 164, IV da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias ao servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR, Professor PF20.
MSC-II, matrícula nº 136.429-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por desrespeito aos Artigos 150, 153, 156, IX, 164, IV da 
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 30 de agosto de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#58609#4#60103/>
Protocolo 58609
<#E.G.B#58610#4#60104>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1035, de 08 de setembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 027/2020-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.28135.2019/SEDUC.
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (60) sessenta 
dias, ao servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR, ocupante do cargo de 
PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula 136.429-4B, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 
158, II, combinado com o artigo 161, por desrespeito aos Artigos 150, 153, 
156, IX, 164 IV, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em 
seus assentos funcionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#58610#4#60104/>
Protocolo 58610
<#E.G.B#58611#4#60105>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 045/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 30 de agosto de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
074/2020/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.9699.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o 
servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO do 
servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula n° 217.529-0A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o 
Artigo 164, IV, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor 
JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 
217.529-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, 
por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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