PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021 4 RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (30) trinta dias, ao servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 222.982-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VI, 156, II e VIII, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#58605#4#60099/> Protocolo 58605 <#E.G.B#58606#4#60100> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 054/2020- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.27696.2019/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 041/2020- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias, ao servidor JOSENILSON FALCÃO DE SOUZA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 222.982-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155,VI, 156 II e VIII, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#58606#4#60100/> Protocolo 58606 <#E.G.B#58608#4#60102> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 074/2020- CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.9699.2020/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 044/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão ao servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 217.529-0A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo. 164, IV, por descumprimento do artigo 157, II, da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#58608#4#60102/> Protocolo 58608 <#E.G.B#58609#4#60103> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 040/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 30 de agosto de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 027/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.28135.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR; CONSIDERANDO o relatório da Membra Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR, Professor PF20.MSC-II, matrícula nº 136.429-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por desrespeito aos Artigos 150, 153, 156, IX, 164, IV da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias ao servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR, Professor PF20. MSC-II, matrícula nº 136.429-4B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por desrespeito aos Artigos 150, 153, 156, IX, 164, IV da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 30 de agosto de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#58609#4#60103/> Protocolo 58609 <#E.G.B#58610#4#60104> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1035, de 08 de setembro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 027/2020-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.28135.2019/SEDUC. RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de (60) sessenta dias, ao servidor MOISÉS GOMES DE AGUIAR, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula 136.429-4B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por desrespeito aos Artigos 150, 153, 156, IX, 164 IV, da Lei 1.778/1987, recomendando as devidas anotações em seus assentos funcionais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#58610#4#60104/> Protocolo 58610 <#E.G.B#58611#4#60105> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 045/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 30 de agosto de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 074/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.9699.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 217.529-0A nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 217.529-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, IV, por descumprimento do Artigo 157, II da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar