DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021 15 RESENHA 061/2021-MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome: Arthêmio Coelho dos Reis; Cargo: Médico Veterinário Assessor 1; Destino e Período: Tabatinga/Santo Antônio de Iça/Tonantins/ Tefé, 22/08 a 12/09/2021; Objetivo: Realizar a meta 7.2 vigilâncias ativa em propriedade consideradas de maior risco sanitário; Nome: Larissa de Carvalho Araújo; Cargo: Fiscal Agropecuário Médica Veterinária; Destino e Período: Alvarães, 16/09 a 24/09/2021; Objetivo: realizar o cumprimento da meta 10.2 - Vigilância Ativa, do convênio, no município de Alvarães- AM; Nome: Ramerson Vasconcelos Ferreira; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Rorainópolis/RR, 26/09 a 05/10/2021; Nome: Luiz Alves de Arruda Neto; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: Manaus/Rorainópolis 26/09 a 05/10/2021; Objetivo: com no objetivo de realizar a Meta 9, etapa 9.1- Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância agropecuária, situada em Jundiá-RR. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#58679#15#60173/> Protocolo 58679 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#58601#15#60095> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Repasse e Recebimento Parcial e Provisório das Obras da Estação de Tratamento de Esgoto do Educandos - ETE Educandos e de área específica para a construção da Estação de Tratamento e Esgoto da Raiz - ETE Raiz. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, Município de Manaus representado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF e a concessionária Manaus Ambiental S/A - Águas de Manaus, com interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN e a Unidade Gestora de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - UGPM-ÁGUA. DATA DA ASSINATURA: 30/08/2021. OBJETO: Recebimento parcial e provisório pelo Município, das obras executadas pelo Estado no âmbito do PROSAMIM III, especificamente referente a Estação de tratamento de Esgoto do Educandos - ETE Educandos e de área específica para a construção da Estação de Tratamento e Esgoto da Raiz - ETE Raiz, visando a funcionalidade integral do Sistema de Esgotamento Sanitário no âmbito do PROSAMIM e PROSAMIN+. FUNDAMENTO: Processo Ad- ministrativo n. 01.01.025103.00000487.2021-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 13 de setembro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#58601#15#60095/> Protocolo 58601 <#E.G.B#58593#15#60087> PORTARIA Nº 149/2021-GCE/UGPE A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 44.326, de 09 de agosto de 2021, que instituiu a Unidade de Controle Interno no (a) Órgão/Entidade. RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA, Assessor I - AD 1, matrícula n. 261.357 - 3A, CPF N. 417.185.182-34, para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de Controle Interno, especificadas no Decreto supramencionado. II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 9 de agosto de 2021. CIENTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, em Manaus, 09 de setembro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#58593#15#60087/> Protocolo 58593 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#58621#15#60115> PORTARIA Nº 080/2021-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia - Fcecon, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 24, VII da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes não acudirem interessados à licitação anterior e esta, jus- tificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO que houve licitação anterior com itens declarados fracassados e desertos, com justificativa às fls. 448-450 do processo, caso seja repetida a licitação; CONSIDERANDO que a empresa MG COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA é fornecedora do objeto da contratação, qual seja, fornecimento de teste de gasometria com equipamentos em sistema de comodato, e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 751-752 apresentada através da Ata de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 005/2021; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 609 a 611 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 612; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. º 01.02.017301.000982/2021-79 - FCECON. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei nº. 8.666/93, para a contratação da empresa MG COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 13 de setembro de 2021. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira, em exercício RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#58621#15#60115/> Protocolo 58621 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#58556#15#60050> RESENHA Nº 73/2021 DIPRE/FVS-RCP. O DIRETOR PRESIDENTE, INTERINO, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o (s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborado (es). 01. LAUDELINO OLIVEIRA DINELLY/Agente de Endemias. Destino/ Período: Manaus/Nhamundá/Manaus, de 08 a 17.10.2021. Objetivo: Realizar supervisão das ações de prevenção, controle e eliminação da malária, bem como prestar apoio técnico operacional a gestão e equipe local do município, onde há surto de malária falciparum em área indígena e ribeirinha. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar