DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 14 de setembro de 2021 21 centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RUTH NARA HENRIQUES DAS NEVES, filha maior inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 09 de setembro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#58553#21#60047/> Protocolo 58553 <#E.G.B#58554#21#60048> PORTARIA Nº. 1469/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21294EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da Polícia Militar, EDMILSON LOPES DUARTE, falecido em 22/01/2021, na Graduação de Subtenente, matrícula nº. 053.340-8J, remuneração no valor de R$ 9.342,15 (nove mil trezentos e quarenta e dois reais e quinze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.469,58 (oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LUCAS MATHEUS VIANA DUARTE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, até 17/12/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus 09 de setembro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#58554#21#60048/> Protocolo 58554 <#E.G.B#58555#21#60049> PORTARIA Nº. 1483/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25727EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, MAURILIO VIEIRA DA SILVA, falecido em 10/08/2021, graduação SUBTENENTE, matrícula nº. 148.720-5-A, remuneração no valor de R$ 9.176,26 (nove mil cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.353,45 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA DE JESUS VINENTE BATISTA, companheira, benefício de pensão até 10/08/2041 por 20 (vinte anos), no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “C”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “5” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus 09 de setembro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#58555#21#60049/> Protocolo 58555 <#E.G.B#58578#21#60072> PORTARIA Nº. 1411/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21784EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUCILENE LEMOS LEAL, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Referência 4, Matrícula nº. 107.656-6B, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.079,85 (dois mil setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 30 de agosto de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#58578#21#60072/> Protocolo 58578 <#E.G.B#58579#21#60073> PORTARIA Nº. 1416/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21972EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GEANE LOPES MARQUES DE SOUZA, no cargo de Assistente Social, Classe B, Referência 3, Matrícula nº. 143.382-2B, do Amazonas, do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.879,01 (mil oitocentos e setenta e nove reais e um centavo), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 375,80 (trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos ), de Risco de vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 3.977,00 (três mil e novecentos e setenta e sete reais) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.231,81 (seis mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 30 de agosto de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#58579#21#60073/> Protocolo 58579 <#E.G.B#58581#21#60075> PORTARIA Nº.1429/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22112EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GRACIOMAR MATOS LOPES, cargo de Agente de Saúde Rural, Classe C, Referência 4, Matrícula nº. 100.115-9A, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos o valor de R$ 2.079,85 (dois mil setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 31 de agosto de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#58581#21#60075/> Protocolo 58581 <#E.G.B#58583#21#60077> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar