PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021 8 DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 15 de junho de 2020; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021- PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados; CONSIDERANDO o Ofício n.º 272/DRH-1/CBMAM, do Comandante- -Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003424/2021-08, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, os 2.º Tenente BM WALDENILSON DA SILVA SALES (0309), ao posto de 1.º Tenente BM, do Quadro de Oficiais de Admi- nistração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57677#8#59167/> Protocolo 57677 <#E.G.B#57678#8#59168> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 15 de junho de 2020; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021- PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados; CONSIDERANDO o Ofício n.º 272/DRH-1/CBMAM, do Comandante- -Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003424/2021-08, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, os 1.os Tenentes BM, abaixo relacionados, ao posto de Capitão BM, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME A CONTAR 1. SEBASTIÃO FERREIRA DE AMORIM (0086) 01/06/2020 2. ADAILSON SANTOS DE BRITO (0308) 01/07/2020 II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#57678#8#59168/> Protocolo 57678 <#E.G.B#57679#8#59169> DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 15 de junho de 2020; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021- PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o Ofício n.º 272/DRH-1/CBMAM, do Comandante- -Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003424/2021-08, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, os Capitães BM, abaixo relacionados, ao posto de Major BM, do Quadro de Oficiais de Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME A CONTAR 1. JOSÉ WILSON MOREIRA DA SILVA (0087) 01/06/2020 2. VERANILDO DE SOUZA COSTA (0083) 3. AILTON RAMOS DA SILVA (0061) II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar