DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57689#12#59179/>
Protocolo 57689
<#E.G.B#57690#12#59180>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 647/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada do policial militar EDILSOM MIRANDA
FRAGOZO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22641EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000525/2021-23), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM EDILSOM MIRANDA
FRAGOZO, Matrícula n.º 138.456-2A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte e
quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57690#12#59180/>
Protocolo 57690
<#E.G.B#57691#12#59181>
DECRETO DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 28 de julho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor HUGO LINCOLN DA COSTA
BACELAR;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor, resolve
RETIFICAR o Decreto de 28 de julho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 14, no item II, na parte
referente ao nome do Senhor HUGO LINCOLN DA COSTA BACELAR,
erroneamente grafado como HUGO LICOLN DA COSTA BACELAR, que
nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#57691#12#59181/>
Protocolo 57691
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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