DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores 
do IPAAM, JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA e CÉLIO OLIVEIRA 
CARÇALTO, no D.O.E. Nº 34.573 DE 25/08/2021. Onde se lê: Período: 23 
à 27/08/2021; Leia-se: Período: 23 à 28/08/2021; Manaus, 31 de Agosto de 
2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57177#18#58666/>
Protocolo 57177
<#E.G.B#57178#18#58667>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 061/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Manacapuru-AM, 
30/08 à 03/09/2021, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Luis Ricardo 
Matheus Bartholo - Assessor, Elisson Brito de Lima - Colaborador, Careiro/ 
Manaquiri/ Autazes/ Novo Olinda do Norte-AM, 13 à 20/09/2021, Realizar 
ação de vistoria para fins de licenciamento e monitoramento; Manaus, 30 de 
agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57178#18#58667/>
Protocolo 57178
<#E.G.B#57179#18#58668>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.155/2021
PROCESSO N. º 1503.3833.2018
ASSUNTO: SUPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA 
DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT
INTERESSADO: JOSÉ CLÁUDIO MATOS NOBRE
DECISÃO
1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO 
DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados 
no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 167/2021, considerando o Ofício da 
Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 367/2021-ASJUR/GS/SECT, 
constante nas fls. 95. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim 
de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, em ato continuo, à 
gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do feito.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57179#18#58668/>
Protocolo 57179
<#E.G.B#57181#18#58671>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 063/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Fidel Matos Castelo Branco e Liliane Martins 
Teixeira - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo/ Rio Preto da Eva-AM, 15 
à 16/09/2021, Realizar vistorias para fins de controle ambiental e atividades 
agropecuárias em diversos empreendimentos; Manaus, 01 de setembro de 
2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57181#18#58671/>
Protocolo 57181
<#E.G.B#57188#18#58679>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 124/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o RAILANDO LEME DOS SANTOS, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n°555.843.572-00, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO n° 229/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 533/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 20.281,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57188#18#58679/>
Protocolo 57188
<#E.G.B#57189#18#58680>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 123/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o ESERCI MARIA CARNEZELLA, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n°452.424.451-49, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO n° 230/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 534/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 1.088.924,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal 
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57189#18#58680/>
Protocolo 57189
<#E.G.B#57190#18#58681>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 122/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o ESERCI MARIA CARNEZELLA, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n°452.424.451-49, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO n° 231/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 535/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 109.717,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57190#18#58681/>
Protocolo 57190
<#E.G.B#57194#18#58685>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 121/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o ANDRÉ FRANCISCO COELHO, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n°010.653.852-77, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO n° 227/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 531/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa 
simples no valor de R$ 322.780,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa 
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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