DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021
20
simples no valor de R$ 63.382,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57205#20#58696/>
Protocolo 57205
<#E.G.B#57206#20#58697>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 113/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PERMÍNIO ALVES DE SOUZA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n°186.738.051-04, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO n° 180/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 184/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 148.429,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57206#20#58697/>
Protocolo 57206
<#E.G.B#57207#20#58698>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 112/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CARLOS DA SILVA MELLO, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n°727.777.882-00, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO n° 66/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 77/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 16.365,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57207#20#58698/>
Protocolo 57207
<#E.G.B#57208#20#58699>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 111/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o LUIZ HENRIQUE RAFAGUIN JUNG,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n°017.643.522-03, para tomar ciência do
AUTO DE INFRAÇÃO n° 210/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 228/2021-GEFA, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 168.619,50, por incorrer no art.
72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa
administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica-
ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57208#20#58699/>
Protocolo 57208
<#E.G.B#57209#20#58700>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 110/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o GUILHERME HENRIQUE KUHN, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n°005.478.002-07, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO n° 189/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 204/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 190.664,50, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57209#20#58700/>
Protocolo 57209
<#E.G.B#57210#20#58701>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 109/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o IVANILDO BELAVITA DE SANTANA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n°006.746.672-98, para tomar ciência do
AUTO DE INFRAÇÃO n° 193/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO
DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 480/2021-GEFA, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 643.665,00, por incorrer no art.
72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa
administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo /Interdição
neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifica-
ção, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57210#20#58701/>
Protocolo 57210
<#E.G.B#57211#20#58702>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 108/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF/
CNPJ sob o n°045.721.142-34, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO n°
281/2021-GEFA e TERMO DE APREENSÃO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 344/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 1.008.827,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá
o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto
de Infração e termo de Embargo /Interdição neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#57211#20#58702/>
Protocolo 57211
<#E.G.B#57213#20#58704>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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