DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021
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penalizado com multa simples no valor de R$ 10.129,50, por incorrer no art. 
72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal 
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57220#22#58711/>
Protocolo 57220
<#E.G.B#57221#22#58712>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 101/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual 
n°2.794/03, NOTIFICA o E. A FERREIRA AGROSSOLO SERRARIAS E 
COMÉRCIO LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n°07.774.187/0001-20, para 
tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO n° 43/2021-GEFA e TERMO DE 
APREENSÃO/DEPÓSITO N°30/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizado 
com multa simples no valor de R$ 58.500,00, por incorrer no art. 72 da 
Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal 
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, 
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme 
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por 
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57221#22#58712/>
Protocolo 57221
<#E.G.B#57222#22#58713>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 99/2021 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual 
n°2.794/03, NOTIFICA o E. A FERREIRA AGROSSOLO SERRARIAS E 
COMÉRCIO, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 07.774.187/0001-20, para 
tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO n°45/2021-GEFA, por meio do qual 
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 75.900.00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto 
Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração neste IPAAM, contado do dia 
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, 
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da 
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 17 de agosto de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57222#22#58713/>
Protocolo 57222
<#E.G.B#57223#22#58714>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.168/2021
PROCESSO N. º 1503.0927.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE 
TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT
INTERESSADO: ROGERALDO DANILO GERVÁSIO
DECISÃO
1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO 
DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados 
no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°177/2021. ENCAMINHO os autos a 
Diretoria Técnica - DT, com vistas a gerência competente, para adoção das 
providências que se fizerem necessária.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 1 de setembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57223#22#58714/>
Protocolo 57223
<#E.G.B#57346#22#58836>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº131/2021-IPAAM. O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das 
atribuições legais, RESOLVE TORNAR NULO E SEM EFEITO A PORTARIA 
N° 105/2021, publicado no Diário Oficial n° 34.571, no dia 23 de agosto de 
2021, seção II, pág.22.
Manaus/AM, 2 de setembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#57346#22#58836/>
Protocolo 57346
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#57291#22#58781>
ORGAO: IDAM DATA: 30.08.2021
PORTARIA Nº 191/2021-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe foi conferida pela Lei 
Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Memo. nº 004-DEFIN/IDAM, que solicita férias a 
servidora Maria José de Melo Andreola - Chefe do Departamento 
Financeiro - DEFIN, no período de 08/09 a 08/10/2021;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE
I - AUTORIZAR a servidora Maria José de Melo Andreola, a usufruir 
férias no período de 08/09 a 08/10/2021;
II - DESIGNAR a servidora Fabianny de Souza Alencar da Costa, Gerente 
de Aquisição de Bens e Serviços - GEABS, sem prejuízo das atribuições 
normais de seu cargo a responder pela Chefia do Departamento 
Financeiro em substituição da titular Maria José de Melo Andreola, no 
período de 08/09 a 08/10/2021.
III - DETERMINAR a Diretoria Administrativo-Financeira que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#57291#22#58781/>
Protocolo 57291
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#57154#22#58643>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDORES 
DE OUTRO ÓRGÃO, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. 
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 
1)Nome: Adriana Boh dos Santos. Itinerário e período: Manaus/AM 
- Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 30/08/2021 a 03/09/2021. Objetivo: 
Ministrar Palestra, Minicurso e Oficina/Socialização do Projeto Prioritário do 
Governo Trilhas do Saber, como Instrutora de Apoio pela SEDUC/CEPAN, 
Tendo como Público os Profissionais de Educação. Proc. Nº.01185/2021. 
2)Nome: Adriana Lisboa Rosa. Itinerário e período: Manaus/AM - 
Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 30/08/2021 a 03/09/2021. Objetivo: 
Coordenar a Execução do Projeto Prioritário do Governo Trilhas do Saber 
Pela SEDUC/CEPAN, Tendo Como Público os Profissionais de Educação. 
Proc. N°.01172/2021. 3)Nome: Sheyla Regina Jafra Cordeiro. Itinerário 
e período: Manaus/AM - Tabatinga/AM - Manaus/AM, em 30/08/2021 a 
02/09/2021. Objetivo: Ministrar Palestra de Abertura do Projeto Prioritário 
de Governo Trilhas do Saber pela SEDUC/CEPAN, Tendo como Público 
os Profissionais de Educação. Proc. N°.01192/2021. 4)Nome: Edileuza 
Gomes de Souza. Itinerário e período: Manaus/AM - Tefé/AM - Manaus/
AM, em 24/09/2021 a 21/11/2021. Objetivo: Acompanhar, Supervisionar e 
Orientar Grupos de Estágio do Cruso Técnico em Enfermagem - Estágio 
Profissional Supervisionado - Etapa II. Proc. N°.01199/2021. 5)Nome: Nina 
Rosa Gonçalves da Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Coari/AM - 
Manaus/AM, em 10/09/2021 a 24/09/2021. Objetivo: Práticas em Ambiente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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