DOEAM 02/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de setembro de 2021 25
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE, Interino, Manaus, 02 de Setembro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#57261#25#58751/>
Protocolo 57261
<#E.G.B#57328#25#58818>
PORTARIA Nº 112/2021/DIPRE/FVS-RCP
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS - Dra. Rosemary Costa Pinto, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.169, de 10 de Dezembro de 2020, que 
regulamenta o uso da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito do 
Estado do Amazonas, e da outras providências; e,
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor público para a 
condução dos procedimentos da Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no 
âmbito desta Fundação, com vistas a dar efetivo cumprimento ao disposto 
no Decreto nº 43.169, de 10 de Dezembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Servidores Públicos a seguir relacionados, para, sob 
a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão Interna de Dispensa 
de Licitação Eletrônica da FVS (CIDLE/FVS), com o objetivo de conduzir 
os procedimentos de Dispensa de Licitação Eletrônica, no âmbito desta 
Fundação: 1 - Jardilene Faraco de Andrade, Matrícula nº 248.529-0A; 2 - 
Antônia Noberto Mendes, Matricula nº 212.963-9A; 3 - Dangelo Cardenes 
Bargues, Matricula nº 207.800-7A; 4 - Ginara Nascimento da Silva, 
Matrícula nº 208.136-9-A; 5 - Maria Greice Freitas de Souza, Matrícula nº 
173.448-2F; 6 - Maria Roziane da Silva Pessoa, Matricula nº 206.595-9A; 
7 - Paula Francinete da Costa Lima, Matricula nº 206.672-6A, 8 - Raquel 
de Souza Sales, Matricula nº 206.584-3A; e, 9 - Tatiana da Silva, Matricula 
nº 206.642-4A.
Art. 2º Compete aos Servidores designados, atuarem nas ações relativas 
à Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), no âmbito desta Fundação, com 
vistas a dar efetivo cumprimento ao disposto no Decreto nº 43.169, de 10 de 
Dezembro de 2020.
Art. 3º Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo 
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos de 
imediato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando con-
sequentemente revogada a Portaria nº 016/DIPRE/FVS, de 18 de janeiro 
de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, INTERINO, DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. Rosemary Costa Pinto, 
em Manaus, 02 de setembro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#57328#25#58818/>
Protocolo 57328
<#E.G.B#57329#25#58819>
PORTARIA Nº 113/2021/DIPRE/FVS-RCP
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
- ROSEMARY COSTA PINTO”, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o disposto no inciso I, do Art. 67 do Regimento Interno da FVS/
RCP, aprovado pelo Decreto nº 36.231 de 9 de setembro de 2015.
Considerando as competências atribuídas à Diretoria Técnica desta 
Fundação, previstas no Capítulo VII, Art. 75, que trata da substituição 
automática do Diretor Presidente em seus impedimentos e afastamentos 
legais; e,
Considerando que, por exigência da Secretaria de Estado de Fazenda, há 
que haver delegação de competência formal por ato do Diretor Presidente no 
que concerne ao Ordenamento de Despesas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência à Diretora-Técnica desta Fundação, 
para, observadas a legislação aplicável e às normas em vigor, praticar os 
seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao 
atendimento de despesas desta Fundação perante o Sistema AFI-SEFAZ;
b) movimentar os recursos recebidos em doação de entidades ou organismos 
internacionais ou nacionais;
c) autorizar a descentralização interna e externa de créditos orçamentários 
e de recursos financeiros necessários ao atendimento do interesse desta 
FVS-RCP;
d) assinar os documentos necessários à execução da despesa da FVS-RCP;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos 
e serviços;
g) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício 
financeiro; e
h) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme 
definido nos Arts. 36 e 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
i) autorizar a realização de licitações nas modalidades de concorrência, 
tomada de preços, convite e pregão eletrônico, para aquisição de materiais 
e execução de obras ou serviços, de interesse da FVS-RCP;
j) proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a 
anulação do certame;
k) proceder a homologação de leilão de bens permanentes;
l) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras 
ou serviços as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a III, da Lei nº 
8.666/1993;
m) ratificar nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/1993, as dispensas e 
inexigibilidades de licitação fundamentadas nos Arts. 24 e 25 da Lei nº 
8.666/1993; e,
n) assinar, em nome da FVS-RCP e no interesse da Administração, contratos, 
convênios, ajustes, termos de cessão de uso e outros.
Art. 2º Fica à titular da Diretoria Técnica, autorizada a subdelegar 
competências conferidas por meio desta Portaria ao Diretor-Administrativo 
e Financeiro da FVS - RCP, em consonância com as necessidades do 
serviço.
Parágrafo único. Os atos praticados por delegação de competência deverão 
indicar esta situação nos seus fundamentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, INTERINO, DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. Rosemary Costa Pinto, 
em Manaus 02 de setembro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor Presidente, Interino, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#57329#25#58819/>
Protocolo 57329
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#57231#25#58722>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
27.08.2021 - Decisão n.º 426/2021 - I HOMOLOGAR a Decisão Ad 
Referendum n.º 418/2021-CD/FAPEAM, de 23/08/2021, da Presidente da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas. Decisão n.º 
427/2021 - I DEFERIR, parcialmente, a solicitação de Prorrogação de Bolsa 
apresentada pelo interessado Gerson Paulino Lopes, por mais 03 (três) 
meses, a contar de agosto a outubro de 2021, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2016. Decisão n.º 428/2021 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação 
de Bolsa apresentada pelo interessado Cristiano de Souza Silva, por mais 
12 (doze) meses, a contar de agosto de 2021 a julho de 2022, no âmbito do 
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução 
n.º 002/2018. Decisão n.º 430/2021 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a 
implementação de 01 (uma) cota de bolsa AT-III solicitada pelo interessado 
Francis Wagner Silva Correia, em consonância com a data da solicitação 
e o fim da vigência do projeto, no âmbito da Chamada Pública n.º 01/2020 - 
FAPESP-FAPEAM. Decisão n.º 431/2021 - I DEFERIR a solicitação de 
Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Leonardo Alves 
Vergasta, por mais 12 (doze) meses, a contar de agosto de 2021 a julho de 
2022, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - 
POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 432/2021 - I DEFERIR, 
em caráter excepcional, o pedido de Prorrogação de Bolsa apresentado pelo 
interessado Leonardo Gomes Sanders Moura, por mais 06 (seis) meses, 
no período de agosto de 2021 a janeiro de 2022, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
002/2018. Decisão n.º 433/2021 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação 
de Bolsa apresentada pela interessada Denisi Holanda Hall, por mais 12 
(doze) meses, a contar de agosto de 2021 a julho de 2022, no âmbito do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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